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TRT15 12/07/2017 -Pág. 1041 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1041

PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o

JUSTIÇA DO TRABALHO

caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010143-44.2016.5.15.0099
AUTOR
JHONATTAN ROBERTO LISBOA
PEREIRA
ADVOGADO
ETEVALDO FERREIRA
PIMENTEL(OAB: 147411-D/SP)
RÉU
HOOPS CAFE LTDA - EPP
ADVOGADO
JOÃO BAPTISTA DUARTE(OAB:
243496/SP)

Reclamante: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR
Reclamados: REGINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0010153-25.2015.5.15.0099

- HOOPS CAFE LTDA - EPP

SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

I - RELATÓRIO
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR ingressou com a

Processo: 0010143-44.2016.5.15.0099

presente ação trabalhista em face de REGINA INDÚSTRIA E

AUTOR: JHONATTAN ROBERTO LISBOA PEREIRA

COMÉRCIO S.A., aduzindo que ingressou na reclamada em

RÉU: HOOPS CAFE LTDA - EPP

17/10/2005, para a função de vendedor viajante, e que foi
dispensada em 8/8/2013. Requereu o reconhecimento do vínculo

DESPACHO

empregatício e pediu a condenação da reclamada no pagamento de
verbas rescisórias e salariais. Postulou a condenação da reclamada

Diante dos novos valores apresentados pelo autor, manifeste-se a

nos títulos elencados na inicial. Atribuiu à causa valor de R$

reclamada, em 10 dias. Em caso de discordância, deverá

40.000,00. Juntou procuração e documentos.

fundamentar os itens e valores impugnados, conforme disposto no §

Em audiência, a reclamada apresentou defesa suscitando a

2º do art.879 da CLT, sob pena de preclusão.

preliminar de coisa julgada e prescrição quinquenal. No mérito,

No silêncio, conclusos para homologação.

refutou as pretensões, ao argumento de ausência de relação de

Intime-se .

emprego. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou

Em 12 de julho de 2017.

procuração e documentos.
O reclamante se manifestou em réplica

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010153-25.2015.5.15.0099
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCIO ROBISON VAZ DE
LIMA(OAB: 141307/SP)
RÉU
REGINA INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO
JURANDIR ANTONIO
CARNEIRO(OAB: 129884/SP)
ADVOGADO
CARLOS RENATO GUARDACIONNI
MUNGO(OAB: 140621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR
- REGINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Este juízo acolheu a preliminar invocada e extinguiu o processo sem
resolução de mérito.
O v. acórdão conheceu o recurso interposto pelo reclamante e deulhe provimento para afastar a coisa julgada.
Em audiência, ante a desnecessidade de produção de outras
provas, encerrou-se a fase probatória.
Inconciliados.
Razões finais escritas pelo reclamante.
É o relatório.
Fundamento e decido.

II- FUNDAMENTAÇÃO
Vínculo de emprego

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108902

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