2254/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
42328
Com relação ao pedido de doença médica, determino a realização
caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma
de perícia.
injustificada, não impedirá a realização da perícia.
Nomeio para tanto o perito Dr. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA
Saem as partes cientes independentemente de notificação para,
(EMAIL.:[email protected]), no dia 14/07/2017, às 10:30
querendo, se manifestarem no prazo comum de 10 dias a contar de
horas, no seguinte endereço: Avenida Independência, 953 - Bairro
19/09/2017.
Alto - Piracicaba - SP (Santa Casa de Misericórdia) .
Libere-se ao perito o valor dos honorários prévios que vierem a ser
O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo até o dia
depositados.
18/09/2017,impreterivelmente.
Desde já, este Juízo lança os quesitos a serem atendidos pelo
Fica o Sr. Perito ciente de que, havendo necessidade de alteração
perito nomeado: (acidente de trabalho)
da data da perícia, deverá comunicar-se diretamente com as partes,
1) Há fatores extralaborais que podem ser considerados concausa
através dos e-mails ora fornecidos. A ALTERAÇÃO DA DATA DA
mensurável?
PERÍCIA NÃO ALTERA A DATA DA ENTREGA DO LAUDO ORA
2) A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção
ESTABELECIDA.
indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?
E-MAIL:
3) Descreva o acidente sofrido.
RECTE:[email protected]
4) Algum fator de caráter organizacional foi o causador do acidente
RECDA:[email protected]
ocorrido?
As partes e advogados deverão informar-se sobre eventual vistoria
5) No setor de trabalho do(a) reclamante ocorreram casos
ambiental designada na empresa, pelo perito médico, visto que tal
semelhantes nos últimos cinco anos?
providência poderá ocorrer em data próxima, ou até no mesmo dia,
6) O(A) reclamante concorreu com culpa?
após a inspeção médica.
7) Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença
Deverá o reclamante comparecer com 15 minutos de antecedência
diagnosticada acarretou na capacidade do(a) reclamante para o
munido de documento de identificação e CTPS (todas), trazendo
trabalho? É possível dizê-lo também em relação a sua vida social?
exames e outros documentos médicos que possam auxiliar na
8) É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho
avaliação.
do(a) reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado
Deverá a reclamada trazer ou anexar aos autos, prontuário médico
de trabalho, dentro da sua área de atuação profissional ou em
do reclamante, PPRA da função do reclamante e laudo ergonômico.
funções compatíveis?
O perito médico se coloca a disposição dos assistentes técnicos
09) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para
para os contatos necessários para a efetivação da perícia.
recuperação da aptidão normal de trabalho, com recursos atuais da
Prazo comum de 10 dias, a contar de 24/06/2017, para que as
medicina?
partes apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos e
10) A conclusão do perito está em sintonia com os laudos do INSS?
devendo recolher R$ 700,00 a título de honorários prévios para
Desde já, este Juízo lança os quesitos a serem atendidos pelo
suporte das despesas do expert, bem como com a utilização de
perito nomeado: (doença profissional):
referido valor para pagamento dos honorários periciais definitivos,
1) O(A) autor(a) foi acometido(a) de alguma doença? Qual?
em caso de sucumbência do reclamante na pretensão relativa ao
2) Há nexo causal entre o trabalho e a doença?
objeto da perícia.
3) O exercício do trabalho representou concausa do aparecimento
O Dr. Perito deve garantir que as partes e os advogados possam
ou agravamento da doença?
acompanhar as diligências, nos termos do decidido pelo CFM.
4) Há fatores extralaborais que podem ser considerados concausa
Desde já, o Dr. Perito fica ciente de que como auxiliar da Justiça
mensurável?
(CPC, arts. 139 e seguintes) pode, para realização da perícia,
5) A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção
independentemente de autorização judicial, adentrar
indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?
estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que
6) Os empregados da reclamada são treinados para o exercício da
sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a
função? É possível averiguar se o(a) reclamante foi treinado(a)?
prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto
7) Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o
circunstanciado.
aparecimento ou agravamento da doença?
O reclamante deverá comparecer, sendo que na ausência
8) No setor de trabalho do(a) reclamante ocorreram casos
injustificada, presumir-se-á a desistência da produção da prova. No
semelhantes nos últimos cinco anos?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108269