2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
3709
Ata redigida por Ana Lídia Cunha Araújo, Secretário(a) de
CONCILIADOS
Audiência.
Homologo o acordo para que produza os efeitos legais.
Despacho
Custas pelo(a) reclamada, calculadas sobre o valor do acordo, no
importe de R$69,16, calculadas sobre o valor do acordo de
R$3.458,00, que deverão ser pagas no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da natureza jurídica indenizatória das verbas componentes
Processo Nº RTOrd-0010499-92.2017.5.15.0070
AUTOR
SIMONE ANTONIO FRANCISCO
CAMPOS
ADVOGADO
HUMBERTO JOSE GUIMARAES
PRATES(OAB: 215022/SP)
RÉU
JUVENCIO TEIXEIRA DA
CONCEIÇÃO
RÉU
ESPÓLIO DE LUIZA MARIA
FERREIRA
do acordo, deixo de determinar a comprovação de recolhimentos
previdenciários e do imposto de renda.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ANTONIO FRANCISCO CAMPOS
Deixo de intimar a União em face dos termos da Portaria nº 582 de
11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
PODER JUDICIÁRIO
O(A) reclamante deverá informar nos autos eventual
JUSTIÇA DO TRABALHO
inadimplemento, no prazo de 05 dias contados do vencimento de
cada parcela do acordo, sob pena de se presumir o pagamento.
Cientes. Nada mais.
Fundamentação
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
Juíza do Trabalho
Processo: 0010499-92.2017.5.15.0070
AUTOR: SIMONE ANTONIO FRANCISCO CAMPOS
RÉU: ESPÓLIO DE LUIZA MARIA FERREIRA e outros
DESPACHO
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108126