2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
6815
DESTINATÁRIO:
PROCESSO: 0012507-59.2016.5.15.0011
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
EMBARGANTE: PAULO EDUARDO PIAI e outros (5)
EMBARGADO: LUCIANO ANTONIO CANDIDO GONÇALVES
Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia
15/09/2017 13:45 h. O não comparecimento de V. S à referida
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
DECISÃO PJe-JT
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.
HAVENDO PEDIDO QUE EXIJA A DESIGNAÇÃO DE PROVA
Vistos etc.
PERICIAL, FICAM AS PARTES DISPENSADAS DE TRAZEREM
TESTEMUNHAS.
Decisão
Processo Nº ET-0012507-59.2016.5.15.0011
EMBARGANTE
ANTONIO CARLOS PIAI
ADVOGADO
VANESSA PIAI ORDANINI DOS
SANTOS(OAB: 215088/SP)
EMBARGANTE
PAULO EDUARDO PIAI
ADVOGADO
VANESSA PIAI ORDANINI DOS
SANTOS(OAB: 215088/SP)
EMBARGANTE
MARIA HELENA PIAI RIBEIRO
ADVOGADO
VANESSA PIAI ORDANINI DOS
SANTOS(OAB: 215088/SP)
EMBARGANTE
CATHARINA LONGO PIAI
ADVOGADO
VANESSA PIAI ORDANINI DOS
SANTOS(OAB: 215088/SP)
EMBARGANTE
ARLINDO PIAI
ADVOGADO
VANESSA PIAI ORDANINI DOS
SANTOS(OAB: 215088/SP)
EMBARGANTE
MARIA LUCIA PIAI POLIZEL
ADVOGADO
VANESSA PIAI ORDANINI DOS
SANTOS(OAB: 215088/SP)
EMBARGADO
LUCIANO ANTONIO CANDIDO
GONÇALVES
ADVOGADO
RENATO VIEIRA BASSI(OAB:
118126/SP)
PAULO EDUARDO PIAI, ANTONIO CARLOS PIAI, MARIA LUCIA
PIAI POLIZEL, MARIA HELENA PIAI RIBEIRO, ARLINDO PIAI,
CATHARINA LONGO PIAI opuseram embargos de declaração, sob
o argumento de que a sentença contém omissões.
Aoexame.
1.
2. Fundamentoedecido:
Osembargosforamtempestivos.Conheço.
A omissãodequetrataoart. 1023 doCPCeart.897-AdaCLTdefinesecomoaausênciadepronunciamentoejulgamentodeumpedidofeitona
peçaexordialouumrequerimentofeitoemcontestação.
OJuiz,nasentença,nãoestáobrigadoarebaterumaumtodososargumen
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PIAI
- ARLINDO PIAI
- CATHARINA LONGO PIAI
- LUCIANO ANTONIO CANDIDO GONÇALVES
- MARIA HELENA PIAI RIBEIRO
- MARIA LUCIA PIAI POLIZEL
- PAULO EDUARDO PIAI
tostrazidospelaspartes,sendorelevanteesclarecerqueaausênciadepr
onunciamentoexpressosobrecertoargumentooufundamentonãoestái
nseridonocasodeomissão,quepossibilitariaaoposiçãodosembargosd
edeclaração.
Ademais, esclareça-se que diante da amplitude do efeito devolutivo
do recurso ordinário, na forma dos artigos 1013 e parágrafos do
CPC, não é possível a oposição de embargos de declaração com o
PODER JUDICIÁRIO
intuito de prequestionamento. Com efeito, o recurso existe para se
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedir a reforma ou anulação da sentença, e com o recurso, todas as
questões de fato e de direito relativos ao ponto objeto do recurso
são levadas ao conhecimento do Tribunal, logo não há embargos
declaratórios com intuito de prequestionamento no Juízo singular.
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Sobesseprisma,passoaoexamedaomissãoalegadapelaembargante.
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