2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11092
Acórdão
Conclusão
Em sessão realizada em 27/04/2017, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO RECURSO DE
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, E O PROVER, em
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
PARTE, para limitar a condenação relativa aos reflexos das horas
Relator: Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO
de intervalo intrajornada, a fim de incidir de forma singela em DSR's,
JUNIOR
13º salários, férias com 1/3, aviso-prévio e depósitos do FGTS com
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
sua multa de 40%, conforme entendimento firmado na OJ nº 394 da
PESTANA
SDI-1 do C. TST, e manter, no mais, a r. Sentença, nos termos da
Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE
fundamentação.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Para os efeitos da Instrução Normativa nº 3/93, inciso II, alínea "c",
do C.TST, manter o valor da condenação arbitrado na origem.
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928
Assinatura