2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
2832
Avenida Anhanguera, 252, Vila Real, HORTOLANDIA - SP - CEP:
Intimado(s)/Citado(s):
13183-140
- JOSE ANTONIO MACHADO
TEL.: (19) 38971647 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011392-36.2014.5.15.0152
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Processo: 0011313-57.2014.5.15.0152
AUTOR: OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
AUTOR: JOSE ANTONIO MACHADO
RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS
RÉU: DOSILMAQ USINAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e
FERROVIARIOS S/A
outros
DECISÃO PJe-JT
D E S P A C H O/aac
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1) Tendo em vista o que consta no termo de audiência
RELATÓRIO
O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) na conta corrente do(a) i.
Prolatada a decisão (Id 453eee4) o reclamado aviou embargos de
patrono(a) do(a) reclamante cujo número é informado à parte
declaração mediante razões apresentadas nos autos (Id b5629b3).
contrária...
É o relatório.
comprove o autor o fato alegado.
FUNDAMENTOS
Defiro, para tanto, o prazo de 10 dias.
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração
2) Com a comprovação, execute-se.
apresentados.
Em 24 de Março de 2017.
Examina-se. Vistos, etc.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011392-36.2014.5.15.0152
AUTOR
OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LÉLIO EDUARDO GUIMARÃES(OAB:
249048/SP)
RÉU
AMSTED-MAXION FUNDICAO E
EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS
S/A
ADVOGADO
LIDIA ADRIANA SOUZA
MACEDO(OAB: 265371/SP)
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
Em sede de embargos de declaração o reclamado aduz que a
sentença está eivada do vício da contradição, pois, segundo seus
argumentos, o julgado deferiu a retificação da autuação para
constar a denominação social da empresa sucessora, mas no
dispositivo constou a denominação incorreta.
Com razão, o embargante. Acolhem-se os embargos de declaração,
na forma do artigo 1022, III do CPC, para corrigir erro material e
Intimado(s)/Citado(s):
retificar a parte dispositiva da sentença para que passe a constar o
- AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS
FERROVIARIOS S/A
- OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
seguinte:
"...julgam-se os pedidos PROCEDENTES EM PARTE formulados
por OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de AMSTEDPODER JUDICIÁRIO
MAXION EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS FERROVIÁRIOS S/A...".
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Isto posto, a Vara do Trabalho de Hortolândia-SP decide
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105604