2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
9354
trabalhador teria pisado em prego, não soube dizer há quanto
importe de R$ 800,00, das quais fica isento.
tempo o autor estava trabalhando no local, não soube precisar
Intimem-se. Nada mais.
referências próximas à obra, nem o mês em que o fato ocorreu,
Santa Bárbara d´Oeste, 17 de dezembro de 2016.
tendo informado que nunca trabalhou para a reclamada e não
entrou na obra. Esse depoimento advém de pessoa com pouco
contato com a realidade fática que o autor narra na exordial, o que
compromete inequivocamente a qualidade do seu depoimento e a
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
respectiva confiabilidade das informações prestadas.
Juiz Titular da Vara do Trabalho de
Por outro lado, a segunda testemunha ouvida prestou depoimento
Santa Bárbara d´Oeste
firme e coeso, declarando que trabalhou desde o início na obra da
Despacho
Rua Alfredo Contato, onde o reclamante nunca trabalhou, aduzindo
que conhece o autor porque "aparecia direto" na obra para pedir
serviço e colher materiais recicláveis. Afirmou ainda que o
reclamante não se feriu nessa obra, que sabia que o reclamante
tinha amputado o pé e que o reclamante havia estado na obra
Processo Nº ExProvAS-0011440-28.2016.5.15.0086
EXEQUENTE
JOAO PLACIDO
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA DE LIMA
GOBBO(OAB: 163906/SP)
EXECUTADO
TEXTIL CANATIBA LTDA
ADVOGADO
carlos alberto azenha furlan(OAB:
75596/SP)
dizendo que uma moto havia passado em cima do pé dele e que
depois disso não viu mais o reclamante.
Pelo exposto, não há como reconhecer a existência de liame
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PLACIDO
- TEXTIL CANATIBA LTDA
empregatício entre as partes, pois não há sequer a demonstração
de que o autor teria efetivamente trabalhado em benefício da
reclamada.
Portnato, deságua na improcedência do pedido de reconhecimento
PODER JUDICIÁRIO
da relação de emprego e de todos as demais pretensões da
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente ação, lastreadas nessa causa de pedir.
Processo: 0011440-28.2016.5.15.0086
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O contexto vivenciado neste feito é peculiar e complexo. O Juízo
não consegue ter a plena certeza de que o autor adulterou a
EXEQUENTE: JOAO PLACIDO
EXECUTADO: TEXTIL CANATIBA LTDA
cab
verdade dos fatos, intencionalmente, ou se apenas não conseguiu
DESPACHO
se desvencilhar do ônus probatório que lhe competia.
Esse cenário evidencia que a situação dos autos não está em plena
conformidade com o disposto no art. 80, II, III e V, do CPC/2015.
Assim, indefiro a arguição de litigância de má-fé.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Tendo em vista que já foi proferida sentença de liquidação nos
autos principais (proc.11834-69.2015), dê-se baixa e arquive-se.
Sta.B.D´Oeste, 01/02/2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Por força do disposto no art. 790, § 3.º, da CLT, fica deferido à parte
autora o benefício da Justiça Gratuita, face à declaração de pobreza
veiculada com a exordial.
Despacho
Estevão Tiago da Silva em face de José A. de Freitas Filho - ME,
Processo Nº ExProvAS-0011446-35.2016.5.15.0086
EXEQUENTE
VALTER APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA DE LIMA
GOBBO(OAB: 163906/SP)
EXECUTADO
TEXTIL CANATIBA LTDA
ADVOGADO
carlos alberto azenha furlan(OAB:
75596/SP)
nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103842
- TEXTIL CANATIBA LTDA
- VALTER APARECIDO DOS SANTOS