2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016
ADVOGADO
depósitos do FGTS; 5) acolher o pedido de que a APIP/IPconversão, a VP-gratificação semestral/adicional por tempo de
RECORRIDO
serviço, o cargo em comissão efetivo/não efetivo, a VP-vantagem
Intimado(s)/Citado(s):
pessoal, a VP-GIP-tempo de serviço, a VP-GIP-SEM. Salário +
função, os abonos/rendimentos, a licença-prêmio-conversão, a
3530
ADILSON JOSE AMANTE(OAB:
265954/SP)
Antônio Pereira Silva
- Antônio Pereira Silva
- JOSE DONIZETI MOREIRA OLIVEIRA
CTVA (complemento temporário variável de ajuste de mercado), o
auxílio refeição e o auxílio cesta alimentação integrem a base de
cálculo das horas extras; 6) acolher o pedido de que a CTVA integre
PODER JUDICIÁRIO
a base de cálculo das horas extras quitadas na vigência laboral,
JUSTIÇA DO TRABALHO
bem como naquelas deferidas na presente ação trabalhista, nos
termos da fundamentação, mantendo-se, no mais, íntegra a
sentença recorrida. Inalterados os valores arbitrados na origem para
condenação e custas processuais, porquanto ainda compatíveis
com os limites da condenação.
Sessão realizada em 25 de outubro de 2016.
Identificação
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010877-66.2015.5.15.0119
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSE DONIZETI MOREIRA OLIVEIRA
RECORRIDOS: Antônio Pereira Silva
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Carlos Augusto Escanfella.
ORIGEM: Vara do Trabalho de Caçapava
Juiz Sentenciante: Orlando Amâncio Taveira
prf
Composição:
Relatora Juíza do Trabalho Daniela Macia Ferraz Giannini
Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Convocado Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
para substituir o Desembargador Carlos Alberto Bosco que se
Diante das dificuldades encontradas na localização e citação de
documentos por Ids na elaboração das decisões, passo a fazer
referência ao número de folhas dos documentos dos autos,
encontra em férias.
considerando o download integral do processo no sistema Pje-JT,
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
nesta data, em arquivo formato pdf, em ordem crescente.
De conformidade com o disposto no art. 852-A, da CLT, com a
ciente.
redação dada pela Lei n.º 9.957/2000, o processo tramita pelo rito
sumaríssimo.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
VOTO
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de
Relatora.
admissibilidade.
Votação unânime.
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
1. Cerceamento de defesa
Juíza do Trabalho Relatora Convocada
Insurge-se em face do indeferimento da oitiva de testemunha que
Votos Revisores
Acórdão
ajuizou ação contra a reclamada, na qual o ora reclamante figurou
Processo Nº ROPS-0010877-66.2015.5.15.0119
Relator
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
RECORRENTE
JOSE DONIZETI MOREIRA OLIVEIRA
como testemunha e afirmou que trabalhou de "10/01 a 10/02/2015".
Tem razão.
O Juiz, com esteio no artigo 765 da CLT e 370 do NCPC, possui
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101213