2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016
uma pequena diferença, no entanto, no mês de janeiro de 2014
superiores ao que recebia antes da transferência.
houve um aumento para R$ 1.180,00 e foi pago R$ 363,72 de
Nada a deferir.
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diferença salarial e R$ 74,25 de diferença do 13º salário
proporcional, valores superiores aos que eram devidos.
DAS HORAS EXTRAS
Em relação a fevereiro de 2016 constato que as diferenças foram
integradas no FGTS, bem como foi quitada a diferença em relação
O reclamante postula o pagamento de horas extras alegando que
ao 13º salário de 2015.
sua jornada era das 8h00 às 20h00 em três dias da semana, das
Assim, todas as diferenças e reflexos decorrentes dos reajustes já
10h30 às 22h00 em um dia da semana e das 10h30 às 20h00 em
foram pagas.
outro dia da semana e aos sábados das 8h00 às 17h00, sempre
com 1 hora para refeição. Sempre estava à disposição via telefone
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
celular. Os cartões não eram corretamente anotados.
A 2ª reclamada, em defesa, afirma que o reclamante prestava
O reclamante alega que foi contratado em Mogi Guaçu, em
serviços externos, sendo que sua jornada era das 7h30 às 17h00,
26.7.2013 foi transferido para Mogi Mirim, foi para Santa Barbara
de 2ª, 4ª e 6ª e das 10h30 às 20h18, às 3ª e 5ª, com 1 hora de
D'Oeste em 1.6.2014, para Piracicaba em 1.4.2015 e voltou para
intervalo. Juntou os cartões de ponto.
Mogi Mirim em 1.7.2015, mas não recebeu o adicional de
A 1ª reclamada impugna a jornada e afirma que o labor dava-se de
transferência.
2ª á 6ª e aos sábados apenas quando era necessário. O horário era
A 1ª reclamada coloca que as alterações foram porque as unidades
consignados nos cartões de ponto, cuja fechamento ocorre no dia
foram fechadas e nunca houve alteração de domicílio.
15 de cada mês. Requer a aplicação da S. 340 do C. TST. O
Embora a 1ª reclamada não demonstre que as unidades foram
intervalo era de 1 hora e usufruído fora das dependências da
fechadas, o pedido é improcedente, já que o reclamante
empresa. Também apresentou os cartões de ponto.
expressamente confessa em seu depoimento pessoal que nunca
Em depoimento pessoal o reclamante colocou: "...que não precisava
houve alteração de seu domicílio.
comparecer na sede da empresa todos os dias; que trabalhava de
segunda a sexta-feira; que aos sábados fazia vendas por telefone;
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
que começava a trabalhar às 8h e ia até 20:20h em 4 vezes por
semana; uma vez por semana trabalhava até mais que 22 h e nos
O reclamante alega que as transferências implicaram em uma
sábados o horário era das 8 às 18 h pelo telefone; que havia um
redução salarial de 60% no período de julho de 2013 a setembro de
ponto externo, e era por isso que era controlada a jornada; que a
2015.
reclamada não permitia anotar horas extras no cartão; que tinha
A 1ª reclamada contesta a alegação e informa que o reclamante
uma hora de intervalo para refeição e a empresa não controlava o
estava sujeito a variáveis em decorrência de suas vendas e
tempo de refeição...que na época da Praiamar, o cartão de ponto
produtividade.
era mecânico; que nestes cartões batia corretamente o horário de
O pedido é improcedente.
entrada; que anotava externamente o horário de saída, porque não
Primeiro porque em depoimento pessoal o reclamante
retornava para a empresa; que havia dias em que voltava para a
expressamente reconhece que foi ele quem de candidatou a vaga
empresa e anotava o horário de saída mecanicamente; que os dias
para Santa Barbara D'Oeste: "...que a mudança para Santa Bárbara
em que está anotado mecanicamente, estão corretos..."
ocorreu porque lá havia uma vaga de rota noturna e como o
A 1ª reclamada afirmou: "...que o reclamante trabalhava das 11:45
depoente já tinha desenvolvido uma rota noturna aqui, aceitou esta
às 22h, de 2ª a 6ª feira; que aos sábados há trabalho que são horas
oportunidade..."
extras; que o sábado só é trabalhado quando há feriado na semana;
Ora, o reclamante tinha conhecimento de que sua remuneração era
que o reclamante não acompanhava entregas aos sábados; que o
variável de acordo com suas vendas, portanto, ao aceitar a vaga
reclamante não recebia relatórios ou telefonemas no sábado de
existente tinha conhecimento dos riscos de sua mudança.
manhã; que o reclamante não recebia relatórios ou ligações na
Por outro lado, constato que a média salarial do reclamante de
parte da manhã; que o reclamante não tinha que monitorar entregas
janeiro a junho de 2013 foi de R$ 3.042,07, sendo que de agosto a
pelo telefone; que o reclamante sempre trabalhou no mesmo
dezembro de 2013 foi de R$ 4.440,52, em 2014 foi de R$ 3.509,50
horário; que o ponto do reclamante era manual; quando ele estava
e de janeiro a agosto de 2015 foi de R$ 3.110,51, portanto, valores
na unidade, batia o cartão e externo era preenchido manualmente
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