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TRT15 03/11/2016 -Pág. 11338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016

uma pequena diferença, no entanto, no mês de janeiro de 2014

superiores ao que recebia antes da transferência.

houve um aumento para R$ 1.180,00 e foi pago R$ 363,72 de

Nada a deferir.

11338

diferença salarial e R$ 74,25 de diferença do 13º salário
proporcional, valores superiores aos que eram devidos.

DAS HORAS EXTRAS

Em relação a fevereiro de 2016 constato que as diferenças foram
integradas no FGTS, bem como foi quitada a diferença em relação

O reclamante postula o pagamento de horas extras alegando que

ao 13º salário de 2015.

sua jornada era das 8h00 às 20h00 em três dias da semana, das

Assim, todas as diferenças e reflexos decorrentes dos reajustes já

10h30 às 22h00 em um dia da semana e das 10h30 às 20h00 em

foram pagas.

outro dia da semana e aos sábados das 8h00 às 17h00, sempre
com 1 hora para refeição. Sempre estava à disposição via telefone

DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

celular. Os cartões não eram corretamente anotados.
A 2ª reclamada, em defesa, afirma que o reclamante prestava

O reclamante alega que foi contratado em Mogi Guaçu, em

serviços externos, sendo que sua jornada era das 7h30 às 17h00,

26.7.2013 foi transferido para Mogi Mirim, foi para Santa Barbara

de 2ª, 4ª e 6ª e das 10h30 às 20h18, às 3ª e 5ª, com 1 hora de

D'Oeste em 1.6.2014, para Piracicaba em 1.4.2015 e voltou para

intervalo. Juntou os cartões de ponto.

Mogi Mirim em 1.7.2015, mas não recebeu o adicional de

A 1ª reclamada impugna a jornada e afirma que o labor dava-se de

transferência.

2ª á 6ª e aos sábados apenas quando era necessário. O horário era

A 1ª reclamada coloca que as alterações foram porque as unidades

consignados nos cartões de ponto, cuja fechamento ocorre no dia

foram fechadas e nunca houve alteração de domicílio.

15 de cada mês. Requer a aplicação da S. 340 do C. TST. O

Embora a 1ª reclamada não demonstre que as unidades foram

intervalo era de 1 hora e usufruído fora das dependências da

fechadas, o pedido é improcedente, já que o reclamante

empresa. Também apresentou os cartões de ponto.

expressamente confessa em seu depoimento pessoal que nunca

Em depoimento pessoal o reclamante colocou: "...que não precisava

houve alteração de seu domicílio.

comparecer na sede da empresa todos os dias; que trabalhava de
segunda a sexta-feira; que aos sábados fazia vendas por telefone;

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

que começava a trabalhar às 8h e ia até 20:20h em 4 vezes por
semana; uma vez por semana trabalhava até mais que 22 h e nos

O reclamante alega que as transferências implicaram em uma

sábados o horário era das 8 às 18 h pelo telefone; que havia um

redução salarial de 60% no período de julho de 2013 a setembro de

ponto externo, e era por isso que era controlada a jornada; que a

2015.

reclamada não permitia anotar horas extras no cartão; que tinha

A 1ª reclamada contesta a alegação e informa que o reclamante

uma hora de intervalo para refeição e a empresa não controlava o

estava sujeito a variáveis em decorrência de suas vendas e

tempo de refeição...que na época da Praiamar, o cartão de ponto

produtividade.

era mecânico; que nestes cartões batia corretamente o horário de

O pedido é improcedente.

entrada; que anotava externamente o horário de saída, porque não

Primeiro porque em depoimento pessoal o reclamante

retornava para a empresa; que havia dias em que voltava para a

expressamente reconhece que foi ele quem de candidatou a vaga

empresa e anotava o horário de saída mecanicamente; que os dias

para Santa Barbara D'Oeste: "...que a mudança para Santa Bárbara

em que está anotado mecanicamente, estão corretos..."

ocorreu porque lá havia uma vaga de rota noturna e como o

A 1ª reclamada afirmou: "...que o reclamante trabalhava das 11:45

depoente já tinha desenvolvido uma rota noturna aqui, aceitou esta

às 22h, de 2ª a 6ª feira; que aos sábados há trabalho que são horas

oportunidade..."

extras; que o sábado só é trabalhado quando há feriado na semana;

Ora, o reclamante tinha conhecimento de que sua remuneração era

que o reclamante não acompanhava entregas aos sábados; que o

variável de acordo com suas vendas, portanto, ao aceitar a vaga

reclamante não recebia relatórios ou telefonemas no sábado de

existente tinha conhecimento dos riscos de sua mudança.

manhã; que o reclamante não recebia relatórios ou ligações na

Por outro lado, constato que a média salarial do reclamante de

parte da manhã; que o reclamante não tinha que monitorar entregas

janeiro a junho de 2013 foi de R$ 3.042,07, sendo que de agosto a

pelo telefone; que o reclamante sempre trabalhou no mesmo

dezembro de 2013 foi de R$ 4.440,52, em 2014 foi de R$ 3.509,50

horário; que o ponto do reclamante era manual; quando ele estava

e de janeiro a agosto de 2015 foi de R$ 3.110,51, portanto, valores

na unidade, batia o cartão e externo era preenchido manualmente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 101213

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