2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
Juiz(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Salto
3653
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011477-29.2014.5.15.0085
AUTOR
DELI JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EDER WAGNER GONÇALVES(OAB:
210470/SP)
ADVOGADO
FRANCO RODRIGO NICACIO(OAB:
225284/SP)
RÉU
YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
SILVANA SALAZAR ARANIBAR(OAB:
73671/RS)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ANTONELI
MUNIZ(OAB: 248564/SP)
RUA JOSE GALVAO, 196, CENTRO, SALTO - SP - CEP: 13320Intimado(s)/Citado(s):
170
- DELI JOSE DA SILVA
- YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO
TEL.: (11) 40295244 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011474-40.2015.5.15.0085
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: MIGUEL FERNANDES TEIXEIRA
SENTENÇA
RÉU: COMERCIO DE GAS SALTO LTDA
DECISÃO PJe-JT
PROCESSO n.º 0011477-29.2014.5.15.0085
RECTE: DELI JOSE DA SILVA
RECDA: YORK S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Pressupostos extrínsecos:
Vistos etc.
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da reclamada,
ambos qualificados nos autos, alegando em síntese que lhe prestou
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
serviços do modo exordialmente especificado, aduzindo a
depósito recursal.
ocorrência de diversas irregularidades no transcorrer do lapso
laboral, em especial: labor em parte do período contratual com
Pressupostos intrínsecos:
ausência de registro funcional; ausência de fruição do intervalo de
intrajornada de quinze minutos aos sábados; labor em condições
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
insalubres e perigosas sem o devido adicional; que foi acometida
admissibilidade.
por doença ocupacional a ensejar a devida reparação, além do
reconhecimento de estabilidade no emprego. Diante do exposto,
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
postulou a condenação da reclamada ao pagamento do que
remetam-se os autos ao segundo grau.
expressamente discriminado pelos pedidos constantes de páginas
16/18 do download completo do processo judicial eletrônico, além
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
das demais cominações de praxe e requerimentos correlatos.
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Atribuiu valor à causa (R$ 121.034,97). Juntou documentos.
Devidamente notificada, a demandada apresentou defesa, na forma
SALTO, 18 de Outubro de 2016.
escrita e com documentos, onde se insurgiu contra as assertivas
prefaciais, requerendo a completa improcedência da ação.
Marcelo Carlos Ferreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100947
Em audiência inicial (páginas 496/498) deferiu-se o prazo de dez