2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
3651
ADVOGADO
EDER WAGNER GONÇALVES(OAB:
210470/SP)
H F ANDRADE SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
EDER WAGNER GONÇALVES(OAB:
210470/SP)
expedição de ofícios, mandados, cartas precatórias ou notificações
necessárias ao aperfeiçoamento de penhoras e guias e alvarás para
RÉU
liberação de valores, desde que decorridos os prazos legais,
ADVOGADO
retornando os autos conclusos ao MM.Juiz para análise e
despachos e/ou decisões saneadoras.
Ainda, o inadimplemento implicará:
1. a presunção de insolvência da executada, podendo operar a
Intimado(s)/Citado(s):
- ART INJET INDUSTRIA E COMERCIO LTD - ME
- H F ANDRADE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
- IVONE JULIA MARTINS CARDOSO
desconsideração da pessoa jurídica (da executada), com fulcro no
poder geral de cautela (NCPC, Art. 297), havendo de se buscar a
indicação de seus sócios gestores, incluindo-os no polo passivo
PODER JUDICIÁRIO
deste feito para que também respondam pela obrigação pendente
JUSTIÇA DO TRABALHO
(arts. 50, 1.009 e 1.016 do CC/02; o art. 28 do CDC; os arts. 134,
135, 185 e 186 do CTN; arts. 789, 790, II, e 795 do NCPC; e art. 4º
da Lei n.º 6.830/80, ex vi do art. 889 da CLT), observados os Artigos
133 e seguintes do NCPC (Instrução Normativa n.º 39 do C. TST,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Art. 6º);
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. a inclusão de todos (empresa e sócios) no SERASA e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
BNDT,conforme disposto no inciso VI da Ordem de Serviço CR nº
01/2015, art. 1º, IV, a, do Provimento GP-CR nº 05/2015 e
Vara do Trabalho de Salto
RUA JOSE GALVAO, 196, CENTRO, SALTO - SP - CEP: 13320-
Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST;
170
3. a autorização da quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e
telemático dos executados, nos termos do Ato GP-CR nº 05/2015,
TEL.: (11) 40295244 - EMAIL: [email protected]
art. 1º.
Por outro lado, fica o ilustre patrono do(a) reclamante advertido que
PROCESSO: 0010898-13.2016.5.15.0085
a comunicação indevida de descumprimento do acordo
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, do CPC,
atraindo as cominações do artigo 81 do mesmo dispositivo legal,
AUTOR: IVONE JULIA MARTINS CARDOSO
devendo manifestar-se SOMENTE em caso de descumprimento do
RÉU: H F ANDRADE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA e outros
acordo, ficando desde já indeferido requerimento de comprovação
de pagamento. No silêncio, presumir-se-á o adimplemento após
sessenta dias do vencimento da última obrigação a ser satisfeita.
DECISÃO PJe-JT
A executada também requereu a exclusão do imóvel da hasta
pública e diante das providências correlatas envolvendo a mesma
reclamada em diversos outros feitos, suspendo a hasta pública
por 30 dias.
Denego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) primeiro
Intimem-se as partes.
reclamado por deserto, eis que ausente o pressuposto de
SALTO, 19 de Outubro de 2016.
admissibilidade extrínseco do preparo, uma vez que deixou de
comprovar o recolhimento do depósito recursal e o pagamento das
MARCELO CARLOS FERREIRA
custas processuais.
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTSum-0010898-13.2016.5.15.0085
AUTOR
IVONE JULIA MARTINS CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANE GISELE PALUDETO(OAB:
377112/SP)
ADVOGADO
ERICA STEFFEN RAMOS(OAB:
344440-D/SP)
RÉU
ART INJET INDUSTRIA E COMERCIO
LTD - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100947
Intime-se o recorrente.
SALTO, 18 de Outubro de 2016.
Marcelo Carlos Ferreira