2045/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016
ORLANDIA, 15 de Agosto de 2016.
2758
Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Juíza do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010192-41.2016.5.15.0146
AUTOR
KARIN TAVEIRA CAVICHIOLI
ADVOGADO
ODAIR LUIZ(OAB: 359549/SP)
RÉU
UNIMED ALTA MOGIANA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
VICENTE DE PAULO
MASSARO(OAB: 90901/SP)
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
ORLANDIA, 15 de Agosto de 2016.
Juíza do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- KARIN TAVEIRA CAVICHIOLI
- UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010197-63.2016.5.15.0146
AUTOR
EDER PEREIRA LACERDA
ADVOGADO
ALLANA MARA FUDIMURA
PIOVANI(OAB: 337515/SP)
RÉU
BAEPENDI AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO
ANA PAULA ALEXANDRE
MAURINO(OAB: 181022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAEPENDI AGROPECUARIA S/A
- EDER PEREIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Orlândia
Praça Mário Furtado, 210, CENTRO, ORLANDIA - SP - CEP: 14620
-000
Processo: 0010197-63.2016.5.15.0146
AUTOR: EDER PEREIRA LACERDA
RÉU: BAEPENDI AGROPECUARIA S/A
TEL.: - EMAIL:
MCSM/aa
PROCESSO: 0010192-41.2016.5.15.0146
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado, e tendo em vista que o
princípio da efetividade foi alçado a direito fundamental no inciso
AUTOR: KARIN TAVEIRA CAVICHIOLI
LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, devendo o Juízo imprimir
RÉU: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO
a celeridade necessária à realização dessa efetividade, determino:
MEDICO
1- Deverá a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados,
MCSM/gaps
OBSERVANDO OS LIMITES ESTABELECIDOS NA SENTENÇA,
bem como a evolução salarial demonstrada nos recibos de
pagamento existentes nos autos. Na ausência de tais
DECISÃO PJe-JT
comprovantes, prevalecerá o valor da última remuneração (quando
paga em valor fixo), ou a média dos últimos 12 meses (quando
pagos em valores variáveis).
ATENTE-SE o (a) reclamado (a) que os cálculos NÃO DEVERÃO
O recurso interposto pela reclamante, id.76c8589, é tempestivo.
ser apresentados em um único arquivo, e, sim,
Regular a representação.
FRAGMENTADOS e APRESENTADOS EM ARQUIVOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98677