1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5257
ADVOGADO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
CONDEMP - CONDOMINIO DE
EMPREGADORES
Em 13 de Abril de 2016.
(a) MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE - Juiz do Trabalho"
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA PEREIRA LIMA
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0010429-95.2016.5.15.0107
AUTOR
ELIANA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
RÉU
CONDEMP - CONDOMINIO DE
EMPREGADORES
PROCESSO: 0010429-95.2016.5.15.0107
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: ELIANA PEREIRA LIMA
- ELIANA PEREIRA LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RÉU: CONDEMP - CONDOMINIO DE EMPREGADORES
Poder Judiciário Federal
DECISÃO PJe-JT
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Vara do Trabalho de Olímpia-SP
Vistos etc.
Destinatário:
Este Juízo deferiu a reintegração da reclamante em virtude de
ELIANA PEREIRA LIMA
gravidez, durante o contrato de trabalho (id.4f14fc4, páginas 1-2).
Todavia, com a declaração e requerimentos da patrona da parte
PROCESSO: 0010429-95.2016.5.15.0107
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ELIANA PEREIRA LIMA
autora (id.ed740d1, páginas 1-2) na qual narra (...) estado de
animosidade entre as partes; o avançado mês gravídico; idade
de sua constituinte e que está abalada e com medo de sofrer mais
perseguições e represálias ao retornar ao trabalho e a considerar o
CONDEMP - CONDOMINIO DE EMPREGADORES CNPJ:
princípio da boa-fé ea colisão de direitos fundamentais, no
caso, a prevalência da dignidade da pessoa humana
05.036.815/0001-44
(gestante/nascituro), para que mãe e filho tenham uma uma
tranquila e salutar gestação, em detrimento da estabilidade
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
provisória (manutenção de emprego) e, ainda, o diálogo das fontes
que convergem para o bem comum, este Juízo determina, nos
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência INICIAL agendada para
28/04/2016 10:35 horas, sendo que a ausência da reclamante
implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Dispensada a presença de testemunhas.
Deverá apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data
termos do artigo 298 do novo Código de Processo Civil (Introduzido
pela Lei n. 13.105/2015) c/c artigo 496, da CLT, o que segue:
I. A revogação da tutela provisória.
II. A apreciação da conversão de tal obrigação em indenização
quando da prolação da sentença.
III. Ciência desta decisão ao reclamado, por Oficial de Justiça
de audiência.
Deverá noticiar sua constituinte acerca da audiêcia designada.
OLIMPIA, 13 de Abril de 2016.
Avaliador Federal.
IV. Designação imediata de audiência com intimação das partes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Nada mais.
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0010429-95.2016.5.15.0107
ELIANA PEREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94633
OLÍMPIA-SP, 12 de abril de 2016, 3ª feira.
MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE