1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8007
ADVOGADO
LUIZ VALDOMIRO GODOI(OAB:
127756/SP)
GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
ALINE CRISTINA MESQUITA
MARCAL(OAB: 208182/SP)
RICARDO CRISTIANO DA SILVA
ALINE CRISTINA MESQUITA
MARCAL(OAB: 208182/SP)
o montante atualizado do débito no prazo de 15 dias, no valor de
R$ 4.104,91, atualizado até 01/04/2016, ou garantir a execução,
EMBARGADO
ADVOGADO
espontaneamente, sob pena de pagamento da multa de 10% do
referido dispositivo legal em favor do exequente, calculada sobre o
EMBARGADO
ADVOGADO
crédito deste, montante este relativos as seguintes parcelas:
• Principal Corrigido Líquido devido ao exequente no importe de
R$ 3.111,31;
•
Juros de mora devidos ao exequente no valor de R$ 540,33;
• Contribuição previdenciária do trabalhador no importe de R$
384,54, como contribuinte individual (11%), incidentes sobre a
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA PINTO DE MELLO
- GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
- NEYVALDO TONIELLI PEDROSO
- RICARDO CRISTIANO DA SILVA
remuneração do trabalho nos termos do artigos 21, parágrafo 2º,
inciso I e 43 da Lei 8.212/91, com as alterações posteriores e
conforme a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
PODER JUDICIÁRIO
Geral da Justiça do Trabalho, que deverão recolhidas ao INSS
JUSTIÇA DO TRABALHO
sob código1708 - NIT/PIS;
• Custas processuais no importe de R$ 68,73.
As importâncias acima deverão ser atualizadas até a data do efetivo
Av. Rio Grande do Sul, 691, SILOP, UBATUBA - SP - CEP: 11680-
pagamento, o mesmo ocorrendo em relação aos juros de mora
000
devidos ao exequente.
A incidência de imposto de renda deverá ser verificada por ocasião
TEL.: - EMAIL:
da efetiva disponibilização do crédito ao reclamante, de acordo com
a legislação vigente à época, consignando-se que os juros de mora
não integram a base de cálculo deste tributo (art. 404 e parágrafo
PROCESSO: 0010827-77.2015.5.15.0139
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
único do CC e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SBDI-1 do C.
TST). Para efeito de apuração do IRRF deve ser considerada a
parcela principal tributável líquido acima indicada, fixando-se em 2 a
EMBARGANTE: ELZA PINTO DE MELLO
EMBARGADO: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA e outros (2)
quantidade de meses a que correspondem os créditos.
Os executados deverão comprovar nos autos os recolhimentos
previdenciários e das custas.
DECISÃO PJe-JT
Na inércia dos executados acresça-se a multa e prossiga-se com a
realização dos atos executórios nos artigos 876 a 892 da CLT, com
utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Para eventual depósito, deverá o interessado atualizar o valor
através do "site" www.trt15.jus.br.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria nº 582 do
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, de 11/12/2013, que
elevou para R$ 20.000,00 o teto fixado que faculta a não
manifestação do Órgão Jurídico da União.
Em 22 de Março de 2016.
Assiste razão primeiro e segundo embargados em suas alegações
constantes do ID nº 80a084a, uma vez que não houve a citação
para contestar os embargos de terceiro, destarte, anulo a sentença
proferida nos presentes autos sob nº de ID 9925093.
Com efeito, cite-se referidos embargados para, querendo, contestar
os presentes Embargos de Terceiro, em 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 334, c/c o art. 679 do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para nova prolação da sentença.
LUÍS FERNANDO LUPATO
Ubatuba, 04 de abril de 2016.
Juiz do Trabalho
Decisão
Processo Nº ET-0010827-77.2015.5.15.0139
EMBARGANTE
ELZA PINTO DE MELLO
ADVOGADO
PATRICIA KOBAYASHI AMORIM
SANTOS(OAB: 305076/SP)
EMBARGADO
NEYVALDO TONIELLI PEDROSO
LUIS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94401