1940/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016
1608
Decisão
aoo
Processo: 0000624-68.2013.5.15.0093
AUTOR: ANDRE ROCHA PEREIRA
RÉU: PROMARKT TRANSPORTES LTDA e outros (2)
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000761-55.2010.5.15.0093
AUTOR
FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
MILTON FERNANDES ALVES(OAB:
216614/SP)
RÉU
MULTI BRASIL FRANQUEADORA E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
SUSY GOMES HOFFMANN(OAB:
141772/MG)
ADVOGADO
ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
249111/SP)
1. Rejeito a indicação de bens ofertada pela segunda reclamada,
uma vez que não foi observada a ordem do art. 655 do CPC.
Intime-se a reclamada em menção para complementar o depósito,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA
- MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA.
em 15 (quinze) dias, inclusive com a multa do art. 475-J do CPC,
sob pena de prosseguimento da execução, conforme sentença de
homologação dos cálculos.
PODER JUDICIÁRIO
2. Considerando que há nos autos depósito recursal realizado pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
primeira reclamada, libere-se:
ALVARÁ Nº 197/2016
KMP
Libere-se ao reclamante ANDRE ROCHA PEREIRA - CPF:
216.938.328-01 a importância de R$ 7.760,28 (SETE MIL,
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
SETECENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E OITO
- SP - CEP: 13092-123
CENTAVOS), ATUALIZADA ATÉ 10/02/2016, proveniente do
depósito avulso para fins recursais datado de 01/11/2013,
efetuado junto à agência da Caixa Econômica Federal,
PROCESSO: 0000761-55.2010.5.15.0093
devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho devidamente
assinada pelo Juízo, como ALVARÁ, que será encaminhada à
AUTOR: FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA
Instituição Financeira.
RÉU: MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
LTDA.
documento o ID do despacho.
Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído
nos autos, Dr. PAULO ROBERTO MARCUCCI - OAB: SP80715,
DECISÃO PJe-JT
deverá comparecer à Agência da Caixa Econômica Federal
instalada no Edifício do Fórum Trabalhista de Campinas para
efetuar o levantamento da importância ora deferida.
A presente execução se processa em face da pessoa física da
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
reclamante. Regularmente cientificada, a reclamante não cumpriu
fisicamente pela Magistrada, nos termos do Ofício Circular
espontaneamente a obrigação (art. 1°, §º1, Res. 1.470/2011, TST).
CSJT GP-SG 054/2013.
Com fulcro na Lei nº 12.440/2011 e nos termos da Resolução
O envio da via assinada à CEF será certificado nos autos do
Administrativa nº 1.470 de 24/08/2011 do C. TST, uma vez que se
processo eletrônico, momento a partir do qual os documentos
trata a presente de execução definitiva (art. 1º, §3° da mesma
estão disponíveis para retirada na agência bancária.
Resolução), incluam-se imediatamente os devedores abaixo
qualificados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para
Em 15 de Março de 2016.
finalidade de expedição de certidão positiva de débitos
trabalhistas:
FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA - CPF:215.439.738-76
MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ
Esclareça-se que a grafia dos referidos nomes foi obtida mediante
Juíza do Trabalho
consulta ao banco de dados constante do cadastro da Receita
Federal do Brasil, a teor da determinação inserta no art. 3º, inciso III
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93821