1841/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015
4710
partes, sendo que a ausência implicará na multa prevista no artigo
reparação ao patrimônio jurídico do autor, mormente quanto à
14, parágrafo único, c/c artigo 340, ambos do CPC.
movimentação do FGTS e habilitação ao seguro desemprego.
SAO ROQUE, 23 de Outubro de 2015.
Destarte, atendido o requisito da prova inequívoca acerca da
titularidade dos direitos perseguidos, ante a existência dos
DÉBORAH B. O. INOCÊNCIO NAGY
documentos e tendo em conta a existência de dano imputável ao
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
reclamado, CONCEDO à reclamante a tutela antecipada, que
Decisão
Processo Nº RTSum-0011958-83.2015.5.15.0108
AUTOR
GISLENE APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
ANDREA ALBUQUERQUE
RODRIGUES(OAB: 125914/SP)
RÉU
CATIA REGINA RICARDO ZUCAS ME
deverá ser implementada nos termos que se seguem:
1) Deverá a autora apresentar cópia da presente decisão ao Posto
do Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com sua CTPS,
para fins de habilitação ao seguro desemprego, no prazo de 120
dias contados da publicação desta decisão;
2) Deverá a autora apresentar cópia da presente decisão à Caixa
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA REGINA RICARDO ZUCAS - ME
- GISLENE APARECIDA DE ANDRADE
Econômica Federal, juntamente com sua CTPS, para fins de
habilitação e movimentação do FGTS depositado; fica o patrono do
reclamante também autorizado a levantar o FGTS depositado,
desde que devidamente autorizado por escrito pela autora;
PODER JUDICIÁRIO
3) O descumprimento da presente ordem judicial implicará multa
JUSTIÇA DO TRABALHO
diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), contada a partir da data da
recusa, sem prejuízo da imediata execução direta dos valores
devidos.
Ficam as partes e as autoridades públicas responsáveis pelo
atendimento à ordem judicial advertidas que além das medidas
determinadas na presente decisão, poderá o juízo valer-se dos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de São Roque
Avenida João Pessoa, 264, Centro, SAO ROQUE - SP - CEP:
18130-290
demais meios coercitivos diretos e indiretos, previstos nos arts. 14,
18, 273 e 461 do CPC, ampliando ou reduzindo a astreinte,
convertendo ou cumulando indenizações, exemplificativamente,
tudo para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional concedida,
além de resguardar a efetividade dos provimentos jurisdicionais e a
moralidade do processo.
Designe-se audiência de mediação, intimando-se as partes, sendo
TEL.: (11) 47127091 - EMAIL: [email protected]
que a ausência implicará na multa prevista no artigo 14, parágrafo
único, c/c artigo 340, ambos do CPC.
PROCESSO: 0011958-83.2015.5.15.0108
SAO ROQUE, 23 de Outubro de 2015.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
DÉBORAH B. O. INOCÊNCIO NAGY
AUTOR: GISLENE APARECIDA DE ANDRADE
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
RÉU: CATIA REGINA RICARDO ZUCAS - ME
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Os documentos acostados aos autos, principalmente o aviso prévio,
permitem concluir-se pela verossimilhança da alegação de dispensa
sem justa causa.
Também se constata a possibilidade de haver dano de difícil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89886
VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010022-81.2015.5.15.0121
AUTOR
JONATAS LEITE PINHEIRO
ADVOGADO
FERNANDO LACERDA(OAB:
129580/SP)
ADVOGADO
BRUNA KOSEL MELO DE
CARVALHO(OAB: 200022/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA
CORACAO DE JESUS
ADVOGADO
MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA
DE MORAES(OAB: 294642/SP)