1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
4114
IV- Intimem-se.
AUTOR: ANDRE LUIZ BRAZ VILAS BOAS
Cat., 2 de Setembro de 2015.
RÉU: CELIO EDUARDO DE SOUZA RAMOS
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0011239-50.2015.5.15.0028
AUTOR
ANDRE LUIZ BRAZ VILAS BOAS
ADVOGADO
MARCELO CRISTIANO
PENDEZA(OAB: 171868/SP)
RÉU
CELIO EDUARDO DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO
DIOMAR PALETA(OAB: 114947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BRAZ VILAS BOAS
- CELIO EDUARDO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SENTENÇA
Nesta data por volta das 11h:30min, compareceu perante mim, Juiz
Justiça do Trabalho - 15ª Região
da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, o autor ANDRE LUIZ
BRAZ VILAS BOAS, portador do CPF: 327.371.048-90,
acompanhado do advogado Dr.MARCELO CRISTIANO PENDEZA
- OAB: SP171868, para ratificação de transação noticiada pelas
partes em ata de audiência.
Após cientificado das implicações legais da homologação do
acordo, inclusive no que se refere à extensão da quitação
1ª Vara do Trabalho de Catanduva
outorgada, o autor ratifica a transação em todos os seus termos.
Ante a expressa concordância do autor, homologo o acordo
entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Outras determinações: por força da presente avença e de
inequívoca intenção do(a) réu(s) de dar cumprimento ao
convencionado, em caso de eventual descumprimento, fica o(a)
réu(s) ciente do seu débito e que prescindir-se-á da prática do
ato de citação para pagamento, procedendo-se, de imediato, e
independentemente de intimação prévia, os atos que ensejam a
execução forçada.
Nos cinco dias subseqüentes à data prevista para o pagamento da
última parcela do acordo, o autor deverá informar nos autos
Processo: 0011239-50.2015.5.15.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88376
eventual descumprimento. No silêncio, presumir-se-á cumprido.