1796/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015
RÉU
ADVOGADO
5808
ORTOMED SAUDE LTDA - ME
ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO(OAB: 152146/SP)
Conciliação recusada.
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRE CARVALHO DO NASCIMENTO
- ORTOMED SAUDE LTDA - ME
A autora requereu o aditamento à inicial para constar o pedido de
adicional noturno no percentual legal incidente sobre as horas
laboradas no período noturno e reflexos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
O réu apresentou defesa escrita sustentando a improcedência dos
pedidos formulados. Acostou documentos.
Na audiência em prosseguimento foi colhido o depoimento pessoal
Justiça do Trabalho - 15ª Região
das partes.
Ouvida uma testemunha da autora e uma testemunha do réu.
1ª Vara do Trabalho de São Carlos
Encerrada a instrução, sem mais provas.
Razões finais escritas pelas partes.
Proposta conciliatória final rejeitada.
É o relatório.
Processo: 0010069-40.2014.5.15.0008
AUTOR: MEIRE CARVALHO DO NASCIMENTO
RÉU: ORTOMED SAUDE LTDA - ME
II - FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A autora requereu o reconhecimento do vínculo empregatício junto
ao réu alegando que foi admitida em 10/05/2011, na função de
auxiliar de enfermagem, com último salário de R$ 1.700,00 mensais
SENTENÇA
e dispensada em 17/01/2014.
Em sua defesa o réu negou o vínculo empregatício, sustentando
que a autora prestava serviços de forma autônoma e não exclusiva,
que apenas era mera intermediária ou agenciadora de profissionais
de enfermagem, não preenchendo os requisitos caracterizadores do
vínculo empregatício.
I - RELATÓRIO
MEIRE CARVALHO DO NASCIMENTO devidamente qualificada
postulou em face de ORTOMED SAUDE LTDA - ME, os pedidos
elencados na inicial. Juntou documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87940
Em depoimento o réu afirmou:
"...que indicaram a reclamante como auxiliar para as famílias; que
tem um curriculo lá e indica para essas famílias; que conhece o sr.