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TRT15 18/08/2015 -Pág. 5451 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1794/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015

Advogado
RECLAMADO
Advogado

Marco Aurélio Vanzolin(OAB:
230543SPD)
INTELLI Indústria de Terminais
Elétricos Ltda.
Julio Cesar Massaro Bucci(OAB:
40100SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 921, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Inicialmente, notifique-se o Banco
do Brasil, agência local, para comprovar o efetivo cumprimento da
Guia de Recolhimento Tributário Nº 562/2015.
No mais, considerando a regularidade das liberações de valores
efetivada nos autos, às fls. 851, 852, 906, 919 e 920;
Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso
I, do CPC.
Ato contínuo, determino com base na Resolução Administrativa nº
1470 de 24.08.2011 do C. TST, a exclusão do executado, INTELLI
INDÚSTRIA DE TERMINAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ/MF nº.:
46.754.545/0001-94, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Anote-se.
Libere-se ao executado o saldo remanescente dos depósitos de fls.
750 e 809, bem como o saldo total do depósito recursal de fl. 640;
expedindo-se os documentos hábeis para tanto.
Nada mais havendo, dê-se baixa no sistema informatizado e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Orlândia-SP, 07/08/2015 (6ª feira).
FÁBIO NATALI COSTA
Juiz do Trabalho Substituto -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001005-48.2012.5.15.0146
RECLAMANTE
Janaina Aparecida dos Santos Silva
Advogado
Marco Aurélio Vanzolin(OAB:
230543SPD)
RECLAMADO
SE SUPERMERCADOS LTDA.
Advogado
Fábio Bueno de Aguiar(OAB: 92607)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V. Sª. notificada de
que o Alvará Judicial nº 297/2015 e a Guia de Retirada nº 653/2015
foram entregues à Caixa Econômica Federal, estando disponível
para levantamento na referida instituição bancária, nos termos do
art. 4º do Provimento GP/CR nº 08/2012. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001191-37.2013.5.15.0146
RECLAMANTE
FRANCISCO ALVES FRANCO NETO
Advogado
Eder Krebsky Darini(OAB:
164662SPD)
RECLAMANTE
Gislaine Félix Mazarão
Advogado
Artidi Fernandes da Costa(OAB:
152873SPD)
RECLAMADO
STEFANO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RECLAMADO
TNL PCS S/A
Advogado
Felipe Inácio Zanchet Magalhães(OAB:
212574SPA)
RECLAMADO
JOAO PAULO STEFANO
Tomar ciência do despacho de fls. 273, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):..."D) Enviada a certidão, intimemse os exequentes para, no prazo de 30 (trinta dias), manifestaremse quanto ao prosseguimento da execução, indicando bens das
executadas passíveis de penhora.
Silente, determino a suspensão do processo por 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/1980.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que seja localizado o
devedor ou encontrados bens penhoráveis, determino o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87873

5451

arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos após o arquivamento, intime-se
a exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias,
fornecendo dados que tornem possível o prosseguimento da
execução, sob pena de declaração, de ofício, da prescrição
intercorrente com relação a seus créditos, nos termos do § 4º da
citada Lei de Execução Fiscal.
Cumpra-se.
Intimem-se os exequentes."
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001205-21.2013.5.15.0146
RECLAMANTE
CLEBIO DIAS SILVA
Advogado
Marco Aurélio Vanzolin(OAB:
230543SPD)
RECLAMADO
ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
Advogado
Glória Maria de Lossio Brasil(OAB:
60068RJD)
Tomar ciência do despacho de fls. 197, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ante o descumprimento da
determinação contida no despacho de fl. 194, constituindo ato
atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 14,
parágrafo único, inciso V, do CPC, aplico à reclamada multa de 20%
sobre o valor da causa, a ser executada oportunamente.
Ato contínuo, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Expeça-se carta precatória a uma das Varas do Trabalho de
Campos dos Goytacazes/RJ para o fim de apuração da alegada
existência de trabalho em condições perigosas, instruindo-a com os
documentos apresentados pelas partes e armazenados
eletronicamente pela Secretaria, conforme certificado às fl.s 192 e
193.
Outrossim, encaminhe-se cópia do presente despacho ao MM.
Juizo Deprecado para que tome ciência do não cumprimento pela
reclamada do recolhimento dos honorários periciais prévios.
Vindo aos autos a carta precatória, tornem os autos conclusos para
designação de audiência de instrução.
Intimem-se.
Orlândia/SP, 06 de agosto de 2015 (quinta-feira).
FÁBIO NATALI COSTA
Juiz do Trabalho Substiututo -

Despacho
Processo Nº RTSum-0001293-93.2012.5.15.0146
RECLAMANTE
Simone Aparecida Guien
Advogado
Antonio Carlos Leite(OAB:
164653SPD)
RECLAMANTE
União - INSS @ - Órgão de Execução
da Procuradoria-Geral Federal
RECLAMADO
ROBERTO DIAS DOS SANTOS
JUNIOR
Advogado
Maurício de Oliveira(OAB: 80414SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 135, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando que a certidão de
débito n. 42/2015 foi protestada sob o n. 86.964 em 27/07/2015 (fls.
130-134), nada a deferir quanto ao requerimento do executado de
fls. 125-126.
Quanto ao mais, diante da manifestação do reclamado, designo
AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
para o dia 26 de agosto de 2015, às 10h35min, ocasião em que as
partes deverão comparecer, sob pena de se considerar ato
atentatório ao exercício da jurisdição, sujeito à aplicação da multa
prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC.
Restando infrutífera a diligência, prossiga-se conforme determinado
à fl. 101.

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