1775/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1601
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
JOSUÉ CECATO
SENTENÇA:
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010067-80.2014.5.15.0134
AUTOR
JANIA CRISTINA DAMETTO CAMBI
ADVOGADO
Priscila Volpi Bertini(OAB: 289400D/SP)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO
CAMILA OLIVEIRA BEZERRA(OAB:
239548/SP)
A reclamante ajuizou ação trabalhista postulando, em síntese,
o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos, a
condenação da reclamada ao recolhimento do imposto de
renda incidente sobre as verbas postuladas, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a fixação de honorários
advocatícios. Juntou procuração e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA CRISTINA DAMETTO CAMBI
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
A reclamada impugnou os pedidos e juntou documentos.
A fim de instruir o pedido de adicional de insalubridade, foi
deferida a utilização do laudo pericial do processo 1006513.2014 como prova emprestada. Sem outras provas a produzir,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
foi encerrada a instrução processual.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Inconciliados.
Vara do Trabalho de Leme
É o relatório.
Processo: 0010067-80.2014.5.15.0134
AUTOR: JANIA CRISTINA DAMETTO CAMBI
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
D E C I D O:
CONCEIÇÃO
PRELIMINARMENTE:
DO RITO PROCESSUAL: Data maxima venia ao juiz que
proferiu o despacho ID nº 2063954, de 05/02/2014, a presente
Litigantes: JANIA CRISTINA DAMETTO CAMBI, reclamante, e
ação foi movida em face de ente da Administração Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO,
Direta. Assim, inaplicável o rito sumaríssimo, por disposição
reclamada.
expressa do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
Nesse sentido, determino que a Secretaria da Vara retifique a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87136