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TRT15 22/07/2015 -Pág. 1601 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1775/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1601

Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte

JOSUÉ CECATO

SENTENÇA:

Juiz do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTSum-0010067-80.2014.5.15.0134
AUTOR
JANIA CRISTINA DAMETTO CAMBI
ADVOGADO
Priscila Volpi Bertini(OAB: 289400D/SP)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO
CAMILA OLIVEIRA BEZERRA(OAB:
239548/SP)

A reclamante ajuizou ação trabalhista postulando, em síntese,
o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos, a
condenação da reclamada ao recolhimento do imposto de
renda incidente sobre as verbas postuladas, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a fixação de honorários
advocatícios. Juntou procuração e documentos.

Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA CRISTINA DAMETTO CAMBI
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

A reclamada impugnou os pedidos e juntou documentos.

A fim de instruir o pedido de adicional de insalubridade, foi
deferida a utilização do laudo pericial do processo 1006513.2014 como prova emprestada. Sem outras provas a produzir,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

foi encerrada a instrução processual.

Justiça do Trabalho - 15ª Região

Inconciliados.

Vara do Trabalho de Leme

É o relatório.

Processo: 0010067-80.2014.5.15.0134
AUTOR: JANIA CRISTINA DAMETTO CAMBI
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA

D E C I D O:

CONCEIÇÃO

PRELIMINARMENTE:

DO RITO PROCESSUAL: Data maxima venia ao juiz que
proferiu o despacho ID nº 2063954, de 05/02/2014, a presente
Litigantes: JANIA CRISTINA DAMETTO CAMBI, reclamante, e

ação foi movida em face de ente da Administração Pública

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO,

Direta. Assim, inaplicável o rito sumaríssimo, por disposição

reclamada.

expressa do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.

Nesse sentido, determino que a Secretaria da Vara retifique a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87136

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