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TRT15 21/05/2015 -Pág. 5488 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1731/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

reclamante para contraminutar, querendo, o agravo de petição
interposto pela reclamada, o qual foi denegado. Franca-SP,
30/04/2015.

EDUARDO SOUZA BRAGA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002705-41.2013.5.15.0076
RECLAMANTE
JOAO CARLOS SANCHES DONA
Advogado
Donizetti Benedito Falleiros(OAB:
329520SPD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCA
Advogado
José Mauro Paulino Dias(OAB:
216912SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Recurso Ordinário
interposto pelo autor tempestivamente, preparo desnecessário pela
parte recorrente e representação regular.
Processe-se.
Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal. Franca-SP, 11/5/2015.

EDUARDO SOUZA BRAGA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002724-47.2013.5.15.0076
RECLAMANTE
RENATO HERMENEGILDO DE
ALMEIDA
Advogado
Anderson Luiz Scofoni(OAB:
162434SPD)
RECLAMADO
GRAZIELLA RUBERT - EPP
Advogado
Marco Aurélio Vanzolin(OAB:
230543SP)
RECLAMADO
PRESTEC PRESTACAO SERV EM
EQUIP INDLS E TRANSPORTES LTD
- EPP
Advogado
Marco Aurélio Vanzolin(OAB:
230543SP)
RECLAMADO
M.M.A. - TRANSPORTES,
MANUTENCOES E MONTAGENS
AGROINDUSTRIAIS LTDA - EPP
Advogado
Marco Aurélio Vanzolin(OAB:
230543SP)
RECLAMADO
PLANEJ CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RECLAMADO
M CASSAB COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado
Arnaldo Pipek(OAB: 113878SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Trata-se de Embargos à Execução
propostos por GRAZIELLA RUBERT EPP(fls. 103/111),
argumentado excesso de execução, já que pagou o principal em
execução, sendo devido apenas a multa. Juntou documentos.
Resposta do embargado às fls. 116/117.
É o breve relato.

DECIDO

Razão à Embargante, uma vez que os documentos de fls. 109 e
110 comprovam o pagamento do valor principal referente às
parcelas vencidas em setembro/2014 e outubro/2014, restando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85357

5488

somente a multa de 50% devida pela quitação em atraso, para a
qual deve-se considerar a data da constrição judicial conforme
demonstrativo da Secretaria constante à fl. 119.
Por todo exposto, recebo e acolho os embargos apresentados por
GRAZIELLA RUBERT EPP(fls. 103/111), e determino que após o
trânsito em julgado desta, libere-se em termos o bloqueio judicial de
fl. 100 inclusive as custas da seguinte forma:
- ao reclamante - R$2.011,00 pelo valor original;
- aos cofres públicos - R$44,26 - sem atualização;
- à Graziella Rubert EPP - o remanescente do depósito.
Custas pela embargante no valor de R$44,26.
Intimem-se.
Franca-SP, 13/5/2015.

ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
Juíza do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002733-09.2013.5.15.0076
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO DA SILVA
Advogado
Melissa de Castro Vilela Carvalho da
Silveira(OAB: 259231SPD)
RECLAMADO
CASEX IND DE PLASTICOS E PROD
MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Advogado
Rodrigo Rodrigues Cordeiro(OAB:
47256PRD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Recurso Ordinário interposto pelo autor tempestivamente, preparo
desnecessário pela parte recorrente e representação regular.
Processe-se.
Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal. Franca-SP, 11/5/2015.

EDUARDO SOUZA BRAGA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTSum-0002758-22.2013.5.15.0076
RECLAMANTE
REINALDO DONISETE DOMINGOS
Advogado
Dalvonei Dias Corrêa(OAB:
92283SPD)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA REZENDE &
SILVA LTDA - ME
Advogado
Lorena Silveira Camargos(OAB:
128213MGD)
RECLAMADO
ADRIANA ERICA DE FARIA
RECLAMADO
VIVIANE NATALIA SILVA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência do
despacho de fl. 86:
Vistos, etc.
Convolo em penhora os bloqueios noticiados às fls.62 e 81, no
importe de R$ 953,27
Ciência à Executada para os efeitos legais (art. 884, da CLT).
Decorrido o prazo legal, e comprovada a transferência, libere-se,
em termos, o respectivo valor para satisfação parcial do débito.
Efetuada a liberação, intime-se a parte autora para retirar a guia de
levantamento, dando-lhe ciência de que a execução ficará suspensa
pelo prazo de um ano, aguardando eventual manifestação e que
decorrido tal prazo serão renovadas as pesquisas disponíveis.
Franca-SP, 16/03/2015.

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