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TRT15 21/05/2015 -Pág. 2445 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1731/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2445

Aliás, é oportuno ressaltar que o tema não é inédito neste E. TRT,

ELETRICA DATADO EM 31/12/2007 E DEMAIS TERMOS DE

cito como exemplo o voto proferido nos autos do processo nº

ADITAMENTO".

0000471-36.2012.5.15.0007, da lavra do Desembargador Manoel

Dessa forma, verifica-se que a segunda reclamada fora sócia com

Carlos de Toledo Filho, o qual peço vênia, para adotar como razões

99% do capital social da primeira reclamada, tendo sido registrada

de decidir:

sua saída da sociedade em 26 de julho de 2010, no mesmo período

"No mais, ainda que assim não fosse, da análise da ficha cadastral

em que estranhamente houve sucessão entre as empresas, tanto

da primeira reclamada obtida no site da JUCESP (disponível em:

que mesmo após a suposta sucessão a recorrente continuou a ser a

https://www.jucesponline.sp.gov.br, acesso realizado em

controladora da primeira reclamada, constituindo, portanto, grupo

28/03/2014, às 15h00), assim consta dos arquivamentos (o

econômico, nos termos do disposto no §2º, do artigo 2º, da CLT, em

destaque é nosso):

vista do controle e administração de uma sobre a outra durante a

"NUM.DOC: 098.710/10-2 SESSÃO: 19/03/2010

maior parte da vigência do contrato de trabalho.

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 10.700.635,00 (DEZ

No mesmo sentido, acerca da condição jurídica existente entre as

MILHÕES, SETECENTOS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO

duas reclamadas, já se posicionou este TRT nos autos do processo

REAIS).

nº 0001839-32-2011-5-15-0099, Relator Desembargador Dr. João

ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA TEXFIBRA TEXTIL

Alberto Alves Machado, acórdão disponibilizado em 15/03/2013;

LTDA. "INABILITADA PARA EXERCER ATIVIDADE

processo nº 0002232-39.2011.5.15.0007, Relatora Juíza Rosana

EMPRESARIAL".

Fantini, acórdão disponibilizado em 08/03/2013; e processo nº

ADMITIDO VICUNHA TEXTIL S.A., NIRE 23300012291, SITUADA

0000357-15.2012.5.15.0099, Relator Desembargado Valdevir

À RODOVIA DOUTOR MENDEL STEINBRUCH, S/N, BLOCO 1 -

Roberto Zanardi, acórdão disponibilizado em 25/10/2013.

KM, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU - CE, CEP 61939-210,

Por fim, por ter o reclamante invocado em sua causa de pedir a

NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA

existência de sucessão e de grupo econômico, não há nulidade a

SOCIEDADE DE $ 10.700.634,00. (ENDERECO: RODOVIA

ser declarada.

DOUTOR MENDEL STEINBRUCH S/N BLOCO 1 - KM DISTRI TO

Mantenho, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária

INDUSTRIAL CE 61939210)".

atribuída à recorrente."

"NUM.DOC: 261.793/10-0 SESSÃO: 26/07/2010
RETIRA-SE DA SOCIDEDADE VICUNHA TEXTIL S.A.,

Não é por demais registrar que a parte Reclamada poderá exercer o

DOCUMENTO: 23300012291, SITUADA À RODOVIA DOUTOR

direito de regresso contra a sua devedora, se assim o entender.

MENDEL STEINBRUCH, S/N, BLOCO 1 - KM, DISTRITO

Por fim, não compete ao Juiz refutar todas as teses na ordem e na

INDUSTRIAL, MARACANAU - CE, CEP 61939-210, NA SITUAÇÃO

forma com que foram apresentadas, mas, sim, concluir,

DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE

fundamentadamente, por meio da persuasão racional advinda dos

$ 10.700.634,00.(ENDERECO: RODOVIA DOUTOR MENDEL

fatos e argumentos trazidos aos autos (art.93, IX, Constituição

STEINBRUCH S/N BLOCO 1 - KM DISTRI TO INDUSTRIAL CE

Federal), que, por si própria, repele os demais argumentos

61939210)".

adversos, sucumbentes à fundamentação.

"NUM.DOC: 354.680/10-9 SESSÃO: 07/10/2010

Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos e pelos

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 22/06/2010. TOMAR

ora aduzidos.

CIENCIA DAS OBRIGACOES QUE ASSUMIRA POR MEIO DE

MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS

INSTRUMENTO DE TERMO DE CESSAO E OUTRAS AVENCAS

Insurge-se, por fim, a parte Reclamada quanto à condenação em

DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELETRICA

multa por embargos protelatórios, imposta pelo Juízo da origem.

A SER FIRMADO PELA SOCIEDADE, SUA CONTROLADORA

A decisão ora combalida não merece qualquer reparo.

VICUNHA TEXTIL S/A, E AS CENTRAIS ELETRICAS CACHOEIRA

A Reclamada intentou embargos declaratórios (ID f510255)

DOURADA S/A, CDSA, CONCESSIONARIA DE SERVICO DE

tentando rediscutir a responsabilidade a si imposta na R. Sentença.

ENERGIA

CNPJ/MF

A origem, já tendo se pronunciado anteriormente de forma expressa

01.672.6223/000168, NO QUAL ESTA SOCIEDADE NA

e fundamentada sobre a matéria invocada, atestou que os

QUALIDADE CONCESSIONARIA SUCEDERA A TODOS OS

embargos declaratórios interpostos tiveram intuito meramente

DIREITOS E OBRIGACOES NA FORMA E CONDICOES

protelatório, pelo que lhe imputou multa de 1%, nos termos do art.

VIGENTES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA

538, parágrafo único do CPC.

ELETRICA,

INSCRITA

NO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 85357

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