1731/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2445
Aliás, é oportuno ressaltar que o tema não é inédito neste E. TRT,
ELETRICA DATADO EM 31/12/2007 E DEMAIS TERMOS DE
cito como exemplo o voto proferido nos autos do processo nº
ADITAMENTO".
0000471-36.2012.5.15.0007, da lavra do Desembargador Manoel
Dessa forma, verifica-se que a segunda reclamada fora sócia com
Carlos de Toledo Filho, o qual peço vênia, para adotar como razões
99% do capital social da primeira reclamada, tendo sido registrada
de decidir:
sua saída da sociedade em 26 de julho de 2010, no mesmo período
"No mais, ainda que assim não fosse, da análise da ficha cadastral
em que estranhamente houve sucessão entre as empresas, tanto
da primeira reclamada obtida no site da JUCESP (disponível em:
que mesmo após a suposta sucessão a recorrente continuou a ser a
https://www.jucesponline.sp.gov.br, acesso realizado em
controladora da primeira reclamada, constituindo, portanto, grupo
28/03/2014, às 15h00), assim consta dos arquivamentos (o
econômico, nos termos do disposto no §2º, do artigo 2º, da CLT, em
destaque é nosso):
vista do controle e administração de uma sobre a outra durante a
"NUM.DOC: 098.710/10-2 SESSÃO: 19/03/2010
maior parte da vigência do contrato de trabalho.
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 10.700.635,00 (DEZ
No mesmo sentido, acerca da condição jurídica existente entre as
MILHÕES, SETECENTOS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO
duas reclamadas, já se posicionou este TRT nos autos do processo
REAIS).
nº 0001839-32-2011-5-15-0099, Relator Desembargador Dr. João
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA TEXFIBRA TEXTIL
Alberto Alves Machado, acórdão disponibilizado em 15/03/2013;
LTDA. "INABILITADA PARA EXERCER ATIVIDADE
processo nº 0002232-39.2011.5.15.0007, Relatora Juíza Rosana
EMPRESARIAL".
Fantini, acórdão disponibilizado em 08/03/2013; e processo nº
ADMITIDO VICUNHA TEXTIL S.A., NIRE 23300012291, SITUADA
0000357-15.2012.5.15.0099, Relator Desembargado Valdevir
À RODOVIA DOUTOR MENDEL STEINBRUCH, S/N, BLOCO 1 -
Roberto Zanardi, acórdão disponibilizado em 25/10/2013.
KM, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU - CE, CEP 61939-210,
Por fim, por ter o reclamante invocado em sua causa de pedir a
NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA
existência de sucessão e de grupo econômico, não há nulidade a
SOCIEDADE DE $ 10.700.634,00. (ENDERECO: RODOVIA
ser declarada.
DOUTOR MENDEL STEINBRUCH S/N BLOCO 1 - KM DISTRI TO
Mantenho, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária
INDUSTRIAL CE 61939210)".
atribuída à recorrente."
"NUM.DOC: 261.793/10-0 SESSÃO: 26/07/2010
RETIRA-SE DA SOCIDEDADE VICUNHA TEXTIL S.A.,
Não é por demais registrar que a parte Reclamada poderá exercer o
DOCUMENTO: 23300012291, SITUADA À RODOVIA DOUTOR
direito de regresso contra a sua devedora, se assim o entender.
MENDEL STEINBRUCH, S/N, BLOCO 1 - KM, DISTRITO
Por fim, não compete ao Juiz refutar todas as teses na ordem e na
INDUSTRIAL, MARACANAU - CE, CEP 61939-210, NA SITUAÇÃO
forma com que foram apresentadas, mas, sim, concluir,
DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE
fundamentadamente, por meio da persuasão racional advinda dos
$ 10.700.634,00.(ENDERECO: RODOVIA DOUTOR MENDEL
fatos e argumentos trazidos aos autos (art.93, IX, Constituição
STEINBRUCH S/N BLOCO 1 - KM DISTRI TO INDUSTRIAL CE
Federal), que, por si própria, repele os demais argumentos
61939210)".
adversos, sucumbentes à fundamentação.
"NUM.DOC: 354.680/10-9 SESSÃO: 07/10/2010
Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos e pelos
ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 22/06/2010. TOMAR
ora aduzidos.
CIENCIA DAS OBRIGACOES QUE ASSUMIRA POR MEIO DE
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
INSTRUMENTO DE TERMO DE CESSAO E OUTRAS AVENCAS
Insurge-se, por fim, a parte Reclamada quanto à condenação em
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELETRICA
multa por embargos protelatórios, imposta pelo Juízo da origem.
A SER FIRMADO PELA SOCIEDADE, SUA CONTROLADORA
A decisão ora combalida não merece qualquer reparo.
VICUNHA TEXTIL S/A, E AS CENTRAIS ELETRICAS CACHOEIRA
A Reclamada intentou embargos declaratórios (ID f510255)
DOURADA S/A, CDSA, CONCESSIONARIA DE SERVICO DE
tentando rediscutir a responsabilidade a si imposta na R. Sentença.
ENERGIA
CNPJ/MF
A origem, já tendo se pronunciado anteriormente de forma expressa
01.672.6223/000168, NO QUAL ESTA SOCIEDADE NA
e fundamentada sobre a matéria invocada, atestou que os
QUALIDADE CONCESSIONARIA SUCEDERA A TODOS OS
embargos declaratórios interpostos tiveram intuito meramente
DIREITOS E OBRIGACOES NA FORMA E CONDICOES
protelatório, pelo que lhe imputou multa de 1%, nos termos do art.
VIGENTES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA
538, parágrafo único do CPC.
ELETRICA,
INSCRITA
NO
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