1405/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Agnaldo Augusto Feliciano(OAB:
115231SPD)
CENTRAL ENERGETICA MORENO
DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E
ALCOOL LTDA.
Agnaldo Augusto Feliciano(OAB:
115231SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando que nos termos da
procuração de fl.12 o patrono do recte. tem poderes para transigir,
homologo o acordo para que surta seus jurídicos efeitos
.Intime-se a recda. para que efetue o pagamento do valor do
acordo, no prazo de 10 dias, conforme estabelecido à fl. 176. No
mesmo prazo, deverá a recda. efetuar o recolhimento dos
honorários periciais ora arbitrados em R$ 1.000,00, bem como das
custas processuais no importe de R$ 100,00, devendo, ainda,
discriminar os títulos e valores que compuseram o valor do acordo,
observado o pedido de fl. 09.
Após os recolhimentos e a discriminação, retornem conclusos.
Int.
Tanabi, 09/01/2014.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-245-94.2013.5.15.0104
RECLAMANTE
EZEQUIEL DE CARVALHO CUNHA
Advogado
Aline Cristina Vergino de
Almeida(OAB: 322296SPD)
RECLAMADO
PORCINO TRUCK CENTER AUTO
PECAS EIRELI - ME
Advogado
Silvia Regina Rodrigues Angelotte dos
Santos(OAB: 191567SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a recda. para
que efetue o recolhimento das custas processuais, no importe de
R$ 200,00 (fl. 103), no prazo de 5 dias.
Após o recolhimento, ao arquivo.
6238
Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de
24/08/2011, do C. TST, inclua-se a devedora no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, na situação positiva com efeito de
negativa, em razão da garantia do Juízo.
Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de dez dias e
através de guia própria, o recolhimento das custas processuais
acrescidas à fl. 182, qual seja: R$300,00 em 15 de janeiro de 2013.
No mais, reporto-me ao despacho de fl. 228.
Tanabi, 09 de janeiro de 2014.
Sandra Maria Zirondi
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-261-82.2012.5.15.0104
RECLAMANTE
Clayton Pacifico Piveta
Advogado
Jodecir Sued da Cruz(OAB:
118493SPD)
RECLAMADO
Guarani S.A.
Advogado
Ricardo Lemos Prado de
Carvalho(OAB: 257793SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Libere-se o depósito de fl. 209 ao recte. e o depósito recursal à
recda.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do CPC.
Exclua-se a executada do BNDT.
Intimem-se, exceto a União, em face da Recomendação GP-CR
03/2011.
Após, ao arquivo.
Tanabi, 08/01/2014.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Substituta
Tanabi, 07/01/2014.
-
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº RTOrd-308-22.2013.5.15.0104
RECLAMANTE
RENATO FERNANDES DE PAULA
Advogado
Ibiraci Navarro Martins(OAB:
73003SPD)
RECLAMADO
Nação Indústria de Móveis Tanabi
Ltda.
Advogado
Antonio Mário Zancaner Paoli(OAB:
110734SPD)
Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Manifestem-se as partes, em 5
dias, em face dos esclarecimentos periciais de fls. 502/506.
Tanabi, 07/01/2014.
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Despacho
Processo Nº RTOrd-261-82.2012.5.15.0104
RECLAMANTE
Clayton Pacifico Piveta
Advogado
Jodecir Sued da Cruz(OAB:
118493SPD)
RECLAMADO
Guarani S.A.
Advogado
Ricardo Lemos Prado de
Carvalho(OAB: 257793SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 232, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Em face da informação
supra, tem-se por definitiva a execução que se processa nos
presentes autos. Providencie a Secretaria a alteração no sistema
informatizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72987
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Substituta
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Despacho
Processo Nº RTOrd-310-94.2010.5.15.0104