3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
490
impulsionar a execução, requerendo as medidas que entender de
direito, capazes de satisfazer a dívida, sob pena de, em caso de
inércia, ser dado início à contagem do prazo de prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
INTIMAÇÃO
RIO BRANCO/AC, 09 de maio de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0757bb
MARLENE ALVES DE OLIVEIRA
proferida nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECISÃO
sorte a possibilitar o fluxo escorreito no PJE e e-gestão.
Processo Nº ATOrd-0010774-47.2014.5.14.0402
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELAIZA ELEAN VIEIRA GUEDES
CASTRO(OAB: 4096/AC)
RECLAMADO
INSTITUTO DE GESTAO DE SAUDE
DO ACRE - IGESAC
ADVOGADO
RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 3003/AC)
ADVOGADO
DIEGO GOES NUNES(OAB: 3747/AC)
Saliento que, quando da baixa do processo a este E. TRT, o recurso
Intimado(s)/Citado(s):
Verifico que assiste razão à parte reclamante em id:e8125b2 , uma
vez que inexiste nos autos decisão de admissibilidade do agravo de
instrumento de id 11e0044 interposto pelo autor.
Determino a alteração do tipo de petição (id 11e0044) nos autos
para fazer constar tal documento como agravo de instrumento, de
de revista do autor foi denegado, conforme decisão de id:e8bcafc .
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
Entretanto, diante da inexistência da apreciação do AIRR
(11e0044), determino a remessa à instância superior para
possibilitar a apreciação do referido recurso.
PODER JUDICIÁRIO
RIO BRANCO/AC, 09 de maio de 2022.
JUSTIÇA DO
MARLENE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2018.5.14.0402
RECLAMANTE
FRANCISCO COSTA E SILVA
ADVOGADO
MARIA SOCORRO ALATRACH DE
MOURA(OAB: 2152/AC)
RECLAMADO
RUBENS CORREA BARROS JUNIOR
RECLAMADO
Rubens C de Barros Junior-Fazenda
São Lucas
ADVOGADO
SIMAO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 3743/AC)
PERITO
EDSON MESSIAS DO NASCIMENTO
CHAVES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0757bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que assiste razão à parte reclamante em id:e8125b2 , uma
vez que inexiste nos autos decisão de admissibilidade do agravo de
instrumento de id 11e0044 interposto pelo autor.
Determino a alteração do tipo de petição (id 11e0044) nos autos
para fazer constar tal documento como agravo de instrumento, de
sorte a possibilitar o fluxo escorreito no PJE e e-gestão.
Intimado(s)/Citado(s):
Saliento que, quando da baixa do processo a este E. TRT, o recurso
- Rubens C de Barros Junior-Fazenda São Lucas
de revista do autor foi denegado, conforme decisão de id:e8bcafc .
Entretanto, diante da inexistência da apreciação do AIRR
(11e0044), determino a remessa à instância superior para
PODER JUDICIÁRIO
possibilitar a apreciação do referido recurso.
JUSTIÇA DO
RIO BRANCO/AC, 09 de maio de 2022.
MARLENE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5351a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a exequente para, no prazo de 5 dias, se manifeste
acerca do ofícios das instituições bancárias juntadas aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182257
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2018.5.14.0402
RECLAMANTE
FRANCISCO COSTA E SILVA
ADVOGADO
MARIA SOCORRO ALATRACH DE
MOURA(OAB: 2152/AC)
RECLAMADO
RUBENS CORREA BARROS JUNIOR
RECLAMADO
Rubens C de Barros Junior-Fazenda
São Lucas