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TRT14 31/08/2021 -Pág. 1144 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 31/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

1144

acerca da arrematação dos bens, no prazo de 10 (dez) dias, nos

1 (uma) caixa d’água/reservatório de água em metal com

termos do artigo 903, §2º do CPC, mas ficaram inertes. O Juízo

capacidade para aproximadamente 15 mil litros, avaliadas em R$

Deprecante foi oficiado e também não se manifestou (ID. 0f4b281).

13.000,00 (treze mil reais) e arrematadas por R$ 7.400,00 (sete mil

Homologo a arrematação. Providências:

e quatrocentos reais) - ID. e1ecd26.

a) Nos termos dos artigos 901, §1º, e 903, §3º, ambos do CPC,

3.1. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, considera-

expeça-se ordem de entrega dos bens móveis ao arrematante,

se vil o preço inferior a 50% da avaliação. O valor do lance final,

com cláusula de alienação fiduciária, que persistirá até o final

portanto, não é vil.

do parcelamento. Trata-se de bens móveis, cuja propriedade

3.2. Os valores da arrematação foram depositados judicialmente,

transfere-se por meio da tradição. Registre-se que não responderá

conforme comprovantes ID. a45f229 e ID. 5d06995, nos termos do

a parte Autora, nos termos do art. 131, I, do Código Tributário

artigo 892 do CPC.

Nacional, em relação aos bens, por débitos anteriores com relação

3.3. Este Juízo, por meio do despacho ID. d533a5f, fixou em 5% do

a tributos ou prestação de serviços;

valor da arrematação a comissão da leiloeira, cujo pagamento foi

b) Expedida a ordem de entrega, intime-se o Arrematante, pelos

confirmado por ela (ID. 0caa205).

meios telemáticos possíveis, para, em 5 (cinco) dias, assiná-lo,

3.4. As partes Rés foram intimadas (ID. 7dc30df) a manifestarem-se

digitalizá-lo e juntá-lo. Fica autorizada a realização de assinatura

acerca da arrematação dos bens, no prazo de 10 (dez) dias, nos

digital;

termos do artigo 903, §2º do CPC, mas ficaram inertes. O Juízo

c) Intime-se o Arrematante para que comprove, mensalmente, a

Deprecante foi oficiado e também não se manifestou (ID. 0f4b281).

realização dos depósitos correspondentes às parcelas.

Homologo a arrematação. Providências:

2. 3 (três) tambores de plástico avaliados em R$ 240,00 (duzentos e

a) Nos termos dos artigos 901, §1º, e 903, §3º, ambos do CPC,

quarenta reais) e arrematados por R$ 120,00 (cento e vinte reais) -

expeça-se ordem de entrega dos bens móveis ao arrematante.

ID. 831f16e.

Trata-se de bens móveis, cuja propriedade transfere-se por meio da

2.1. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, considera-

tradição. Registre-se que não responderá a parte Autora, nos

se vil o preço inferior a 50% da avaliação. O valor do lance final,

termos do art. 131, I, do Código Tributário Nacional, em relação aos

portanto, não é vil.

bens, por débitos anteriores com relação a tributos ou prestação de

2.2. O valor da arrematação foi depositado judicialmente, conforme

serviços;

comprovante ID. c0d9393, nos termos do artigo 892 do CPC.

b) Expedida a ordem de entrega, intime-se o Arrematante, pelos

2.3. Este Juízo, por meio do despacho ID. d533a5f, fixou em 5% do

meios telemáticos possíveis, para, em 5 (cinco) dias, assiná-lo,

valor da arrematação a comissão da leiloeira, cujo pagamento foi

digitalizá-lo e juntá-lo. Fica autorizada a realização de assinatura

confirmado por ela (ID. 0caa205).

digital.

2.4. As partes Rés foram intimadas (ID. 7dc30df) a manifestarem-se

4. Tudo cumprido, oficie-se o Juízo Deprecante para que informe a

acerca da arrematação dos bens, no prazo de 10 (dez) dias, nos

conta judicial, vinculada aos autos principais, para transferência dos

termos do artigo 903, §2º do CPC, mas ficaram inertes. O Juízo

valores oriundos das arrematações.

Deprecante foi oficiado e também não se manifestou (ID. 0f4b281).

4.1. Vindo a informação, expeçam-se os alvarás correspondentes. A

Homologo a arrematação. Providências:

Secretaria fica autorizada, inclusive, a expedir os alvarás

a) Nos termos dos artigos 901, §1º, e 903, §3º, ambos do CPC,

correspondentes às parcelas pagas mensalmente correspondentes

expeça-se ordem de entrega dos bens móveis ao arrematante.

à arrematação parcelada.

Trata-se de bens móveis, cuja propriedade transfere-se por meio da

5. Certifiquem-se os bens pendentes de alienação, considerando a

tradição. Registre-se que não responderá a parte Autora, nos

lista já elaborada pela Secretaria (ID. 35f9a9c) e as arrematações

termos do art. 131, I, do Código Tributário Nacional, em relação aos

ora homologadas.

bens, por débitos anteriores com relação a tributos ou prestação de

6. Cumprida a determinação acima, prossiga-se, em relação aos

serviços;

bens que não foram alienados, conforme determinado pelo Juízo

b) Expedida a ordem de entrega, intime-se o Arrematante, pelos

nos itens 3.1 e seguintes da decisão ID. 37917c9.

meios telemáticos possíveis, para, em 5 (cinco) dias, assiná-lo,

Partes cientes, via DEJT. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante.

digitalizá-lo e juntá-lo. Fica autorizada a realização de assinatura

ROLIM DE MOURA/RO, 30 de agosto de 2021.

digital.
3. 1 (uma) caixa d’água Fortlev de aproximadamente 10.000 litros e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170468

JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular

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