3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1144
acerca da arrematação dos bens, no prazo de 10 (dez) dias, nos
1 (uma) caixa d’água/reservatório de água em metal com
termos do artigo 903, §2º do CPC, mas ficaram inertes. O Juízo
capacidade para aproximadamente 15 mil litros, avaliadas em R$
Deprecante foi oficiado e também não se manifestou (ID. 0f4b281).
13.000,00 (treze mil reais) e arrematadas por R$ 7.400,00 (sete mil
Homologo a arrematação. Providências:
e quatrocentos reais) - ID. e1ecd26.
a) Nos termos dos artigos 901, §1º, e 903, §3º, ambos do CPC,
3.1. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, considera-
expeça-se ordem de entrega dos bens móveis ao arrematante,
se vil o preço inferior a 50% da avaliação. O valor do lance final,
com cláusula de alienação fiduciária, que persistirá até o final
portanto, não é vil.
do parcelamento. Trata-se de bens móveis, cuja propriedade
3.2. Os valores da arrematação foram depositados judicialmente,
transfere-se por meio da tradição. Registre-se que não responderá
conforme comprovantes ID. a45f229 e ID. 5d06995, nos termos do
a parte Autora, nos termos do art. 131, I, do Código Tributário
artigo 892 do CPC.
Nacional, em relação aos bens, por débitos anteriores com relação
3.3. Este Juízo, por meio do despacho ID. d533a5f, fixou em 5% do
a tributos ou prestação de serviços;
valor da arrematação a comissão da leiloeira, cujo pagamento foi
b) Expedida a ordem de entrega, intime-se o Arrematante, pelos
confirmado por ela (ID. 0caa205).
meios telemáticos possíveis, para, em 5 (cinco) dias, assiná-lo,
3.4. As partes Rés foram intimadas (ID. 7dc30df) a manifestarem-se
digitalizá-lo e juntá-lo. Fica autorizada a realização de assinatura
acerca da arrematação dos bens, no prazo de 10 (dez) dias, nos
digital;
termos do artigo 903, §2º do CPC, mas ficaram inertes. O Juízo
c) Intime-se o Arrematante para que comprove, mensalmente, a
Deprecante foi oficiado e também não se manifestou (ID. 0f4b281).
realização dos depósitos correspondentes às parcelas.
Homologo a arrematação. Providências:
2. 3 (três) tambores de plástico avaliados em R$ 240,00 (duzentos e
a) Nos termos dos artigos 901, §1º, e 903, §3º, ambos do CPC,
quarenta reais) e arrematados por R$ 120,00 (cento e vinte reais) -
expeça-se ordem de entrega dos bens móveis ao arrematante.
ID. 831f16e.
Trata-se de bens móveis, cuja propriedade transfere-se por meio da
2.1. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, considera-
tradição. Registre-se que não responderá a parte Autora, nos
se vil o preço inferior a 50% da avaliação. O valor do lance final,
termos do art. 131, I, do Código Tributário Nacional, em relação aos
portanto, não é vil.
bens, por débitos anteriores com relação a tributos ou prestação de
2.2. O valor da arrematação foi depositado judicialmente, conforme
serviços;
comprovante ID. c0d9393, nos termos do artigo 892 do CPC.
b) Expedida a ordem de entrega, intime-se o Arrematante, pelos
2.3. Este Juízo, por meio do despacho ID. d533a5f, fixou em 5% do
meios telemáticos possíveis, para, em 5 (cinco) dias, assiná-lo,
valor da arrematação a comissão da leiloeira, cujo pagamento foi
digitalizá-lo e juntá-lo. Fica autorizada a realização de assinatura
confirmado por ela (ID. 0caa205).
digital.
2.4. As partes Rés foram intimadas (ID. 7dc30df) a manifestarem-se
4. Tudo cumprido, oficie-se o Juízo Deprecante para que informe a
acerca da arrematação dos bens, no prazo de 10 (dez) dias, nos
conta judicial, vinculada aos autos principais, para transferência dos
termos do artigo 903, §2º do CPC, mas ficaram inertes. O Juízo
valores oriundos das arrematações.
Deprecante foi oficiado e também não se manifestou (ID. 0f4b281).
4.1. Vindo a informação, expeçam-se os alvarás correspondentes. A
Homologo a arrematação. Providências:
Secretaria fica autorizada, inclusive, a expedir os alvarás
a) Nos termos dos artigos 901, §1º, e 903, §3º, ambos do CPC,
correspondentes às parcelas pagas mensalmente correspondentes
expeça-se ordem de entrega dos bens móveis ao arrematante.
à arrematação parcelada.
Trata-se de bens móveis, cuja propriedade transfere-se por meio da
5. Certifiquem-se os bens pendentes de alienação, considerando a
tradição. Registre-se que não responderá a parte Autora, nos
lista já elaborada pela Secretaria (ID. 35f9a9c) e as arrematações
termos do art. 131, I, do Código Tributário Nacional, em relação aos
ora homologadas.
bens, por débitos anteriores com relação a tributos ou prestação de
6. Cumprida a determinação acima, prossiga-se, em relação aos
serviços;
bens que não foram alienados, conforme determinado pelo Juízo
b) Expedida a ordem de entrega, intime-se o Arrematante, pelos
nos itens 3.1 e seguintes da decisão ID. 37917c9.
meios telemáticos possíveis, para, em 5 (cinco) dias, assiná-lo,
Partes cientes, via DEJT. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante.
digitalizá-lo e juntá-lo. Fica autorizada a realização de assinatura
ROLIM DE MOURA/RO, 30 de agosto de 2021.
digital.
3. 1 (uma) caixa d’água Fortlev de aproximadamente 10.000 litros e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170468
JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular