3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
Vieram os autos conclusos em razão da conclusão das atualizações
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Juiz(a) do Trabalho Titular
das dívidas dos seguintes processos:
a) 0000635-36.2018.5.14.0001 (ID fa30831, R$ 34.277,52) ajuizado em 16.10.2018;
b) 0000661-34.2018.5.14.0001 (ID 849c84a - R$ 53.393,09) ajuizado em 29.10.2018;
c) 0000286-96.2019.5.14.0001 (saldo devedor remanescente, R$
Processo Nº ATOrd-0000162-79.2020.5.14.0001
AUTOR
MARIA GORETE PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
TANIA BORGES DA COSTA(OAB:
9380/RO)
RÉU
SUZAN MAYARA BELINI - ME
ADVOGADO
ANNE BIANCA DOS SANTOS
PIMENTEL(OAB: 8490/RO)
PERITO
ARIANE PERETTO
3.829,78) - ajuizado em 16.04.2019;
d) 0000370-97.2019.5.14.0001 (ID cc21748 , R$ 90.025,26) -
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZAN MAYARA BELINI - ME
ajuizado em 28.05.2019;
Há nos autos o montante de R$ 160.143,14, resultado do crédito
disponível em contas judiciais junto ao Banco do Brasil na seguinte
proporção: R$ 134,59 depósito BB n. 300129614628 , R$ 11.086,69
PODER JUDICIÁRIO
depósito BB n. 400129614622 e R$ 148.921,86 depósito BB n.
JUSTIÇA DO TRABALHO
4000120297028 .
Como o valor da dívida atualizada dos processos mencionados
perfaz o valor de R$ 181.525,65, serão pagos integralmente os
processos “a”, “b” e “c”.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03c949
proferido nos autos.
Já o processo “d” será pago parcialmente com o saldo
remanescente, prosseguindo-se a execução referente à dívida
residual neste centralizador.
Como os créditos encontram-se no BB, não será possível a emissão
de alvará na forma eletrônica, razão pela qual determino que a
Secretaria da Vara expeça nestes autos os alvarás de forma
individual como definido.
O registro das parcelas deverá ocorrer nos presentes autos,
DESPACHO
Em relação à manifestação da reclamante (ID 535f151), observa-se
que a perita esclareceu que a autora está inapta de forma forma
parcial e temporária. Quanto ao cumprimento pela empresa de
norma contida em PPRA e PCMSO, é matéria de prova, não
cabendo à médica perita responder a tal questionamento.
Assim, inclua-se o feito na pauta do dia 9/11/2020, às 14 horas,
para instrução, intimando-se as partes.
devendo ser arquivados em definitivo os centralizados devido ao
adimplemento efetuado.
PORTO VELHO/RO, 29 de setembro de 2020.
DA NOVA DIRETRIZ EM EXECUÇÃO - ID 41199a6
Vieram aos autos informações prestadas pela CAPITANIA FLUVIAL
DE PORTO VELHO por meio de Ofício n. 243/CFPV-MB (ID
SILMARA NEGRETT
Juiz(a) do Trabalho Titular
41199a6), de que no Sistema de Gerenciamento de Embarcações
aquelas que não tiverem ou tiverem menos gravames ou restrições
Processo Nº ATSum-0000084-85.2020.5.14.0001
AUTOR
JOSENIL FERREIRA DE MELO
BENTES
ADVOGADO
ALEX FABIAN DE MELO
ANDRADE(OAB: 9386/RO)
ADVOGADO
ANA PAULA LIMA SOARES(OAB:
7854/RO)
RÉU
FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA ME
ADVOGADO
DANIELLE KOHASHI DA
COSTA(OAB: 10059/AM)
PERITO
DOUGLAS SILVERIO GOMES
judiciais/administrativas, visando a criação de menos embaraços à
Intimado(s)/Citado(s):
da Marinha, haveriam 116 (cento e dezesseis) embarcações em
nome da Pessoa Jurídica Flecha Transportes e Turismo LTDA,
CNPJ n. 07.476.684/0001-41.
Em razão disso, determino a expedição de mandado de penhora e
avaliação de quantas embarcações bastem até o limite da execução
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), devendo o
oficial de justiça certificar-se de escolher dentre as embarcações
alienação.
- JOSENIL FERREIRA DE MELO BENTES
Cientes as partes.
PORTO VELHO/RO, 29 de setembro de 2020.
SILMARA NEGRETT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157105