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TRT14 16/04/2019 -Pág. 2813 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 16/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019

RECORRENTE
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

OCUPACIONAL SAFETY LTDA - ME
RODRIGO BORGES SOARES(OAB:
4712/RO)
WYRLANY SOUZA NASCIMENTO
MURYLLO FERRI BASTOS(OAB:
7712/RO)
SSO CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA - EPP

RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

2813

ADVOGADOS: RODRIGO BORGES SOARES

1º RECORRIDO: WYRLANY SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO: MURYLLO FERRI BASTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- SSO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP

2º RECORRIDO: SSO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
EDITAL
ADVOGADO: INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARLENE ALVES DE
OLIVEIRA

PJe- sessão dia 11-4-2019

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/17. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. EXIGÊNCIA DE LIQUIDEZ DO PEDIDO.
Fica intimada(o) SSO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP,

Acerca dos requisitos da petição inicial trabalhista, para a obrigação

atualmente em lugar incerto ou não sabido, para ciência do acórdão

de indicar o valor de cada pedido formulado, deve-se tomar a

proferido nos autos do processo acima especificado, bem como

literalidade do termo "indicação de seu valor", consoante atual

para, querendo, interpor recurso, no prazo legal.

redação do art. 840, §1º, da CLT e, assim, ponderar não se tratar de
liquidação dos pedidos, propriamente dita, mas sim, de mera

OBSERVAÇÕES.: O acórdão poderá ser acessado pelo site

estimativa da quantia pretendida, devendo-se considerar, ainda, que

http://pje.trt14.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumen

por vezes sequer será possível a imediata apuração prévia do valor.

to/listView.seam, devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a

Nessa toada, a exigência do requisito formal de "liquidação" do

partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-

pedido inicial em relação à multa prevista no art. 467 da CLT não se

BR/firefox/fx/):

mostra razoável, por estar condicionada a evento processual futuro
e incerto, assim, não ser possível sua apuração prévia, não se
vislumbrando admitir tal rigor técnico no tocante a referida parcela,
sob pena de incorrer em violação ao direito constitucional de amplo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

acesso ao Judiciário. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. A
aplicação da multa em epígrafe ocorre quando, por ocasião do
comparecimento à primeira audiência, o empregador não paga as
verbas tidas como incontroversas. In casu, não houve verbas
incontroversas não pagas, cujas eventuais diferenças em títulos
terminativos apenas reconhecidas em juízo não autorizam aplicação

PROCESSO: 0000070-69.2018.5.14.0002

dessa penalidade, já que, em se tratando de sanção, deve ser
interpretada restritivamente, devendo-se afastar sua incidência.

CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (PJE)

Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO

RECORRENTE: OCUPACIONAL SAFETY LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133080

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