2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
384
CORREA S/A
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO GONCALVES GOMES E OUTROS
Edital
Processo Nº RO-0011110-75.2014.5.14.0006
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
ALEX SAIMON DE LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
RECORRENTE
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
RECORRENTE
TDB PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
DENISE PECANHA SARMENTO
DOGLIOTTI(OAB: 4515/ES)
RECORRIDO
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
RECORRIDO
TDB PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
DENISE PECANHA SARMENTO
DOGLIOTTI(OAB: 4515/ES)
RECORRIDO
ALEX SAIMON DE LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
(RO - 6230)
Agravado(a)(s): 1. ALEX SAIMON DE LIMA
2. TDB PRODUTOS E SERVICOS LTDA
Advogado(a)(s): 1. MARIA CLARA DO CARMO GOES (RO - 198-B)
2. DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI (ES - 4515)
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi intimado
da decisão recorrida em 25/01/2017 (fl. ou Id. 92a0419 ), ocorrendo
a manifestação recursal no dia 02/02/2017 (fl. ou Id. 061dbbf ).
Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- TDB PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
Regular a representação processual (fl. ou Id. 5d5a4b7).
Quanto ao depósito recursal estabelecido no § 7º do artigo 899 da
PODER JUDICIÁRIO
Consolidação das Leis do Trabalho, o Juízo encontra-se garantido
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme os recolhimentos de fls. ou Id's e0ed012 e ddcc860,
considerando o valor fixado provisoriamente pela condenação (Id
cba1aa5).
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
Fundamentação
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
AIRR-0011110-75.2014.5.14.0006 - 2ª Turma
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
Lei 13.015/2014
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas
Agravo de Instrumento
eletrônicos disponíveis.
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela Corte Superior
Trabalhista.
Agravante(s): 1. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106595