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TRT14 07/04/2017 -Pág. 191 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 07/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

191

condições previstas no Anexo 3, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do

ultravioletas A (UV-A) - diga-se: equivocadamente! Trata-se da

MTE.

chamada luz negra, qual seja a radiação na faixa de 400-320

Ou seja, diante da exposição solar, o que acarreta o direito ao

nanômetros. Entretanto, a radiação solar não é constituída apenas

adicional de insalubridade não será a incidência dos raios solares,

de UV-A, mas também de UV-B e UV-C. Malgrado a UV-C ser

mas sim as elevadas temperaturas que eles provocam quando o

neutralizada na atmosfera terrestre, a UV-B efetivamente atinge a

trabalhador não estiver protegido.

superfície terrestre e é, também, nociva à saúde.

Significa que, de acordo com o exemplo clássico do motorista que

Diante disso, se a norma técnica considera insalubre a exposição às

atua exposto ao sol, dentro de uma cabine de guindaste

radiações ultravioletas, à exceção da UV-A, a exposição à radiação

envidraçada, fechada e com ar condicionado, este não terá direito

solar, que congrega tanto a UV-A quanto a UV-B, deve ser

ao adicional, porque apesar da exposição solar, não estará em

considerada insalubre, ao menos no tocante à UV-B. E, para tal

desconforto térmico.

exposição, não há limites de tolerância; há apenas exigência de

De outro lado, ao trabalho desenvolvido a céu aberto em pleno

comprovação através de laudo de inspeção do local de trabalho.

verão, com exposição solar e temperatura elevada, a Súmula já

Portanto, a exposição à radiação solar, em especial à UV-B, é

admite a existência de insalubridade, que deve ser comprovada por

considerada insalubre e autoriza o direito ao adicional de

regular perícia técnica.

insalubridade, conforme o anexo 7 da NR-15. Não há exigência de

No caso do reclamante - considerada a jornada (das 07 às 11h e

superação a limites de tolerância.

das 12 às 17/17h30min), na função de servente de pedreiro,

Por conseguinte, exsurge patente o equívoco constante no inciso I

exposta aos raios solares, ao calor excessivo da nossa região

da OJ 173 da SDI1 do TST, que se consubstancia numa injustiça

(Rondônia), em condições de stress térmico, e, ainda, que não

perpetrada contra o trabalhador.

foram fornecidos os EPIs para neutralizar ou eliminar os riscos da

Frise-se: não se pode olvidar que os prejuízos à saúde do

atividade -, entendo incidir o autor na condição do item II da referida

trabalhador, em atividades a céu aberto, na função de servente de

OJ, que garante o direito à percepção do adicional de insalubridade

pedreiro, sem a devida proteção, são evidentes (basta uma

ao empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos

caminhada de apenas 30 minutos a céu aberto, em qualquer cidade

limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga

do Estado de Rondônia, principalmente entre 10 às 12 h e das 14

solar.

às 16h para sentir os efeitos nocivos do sol; mesmo antes ou depois

Tanto a exposição à radiação solar, quanto a exposição ao calor, de

de tais horários o desconforto pelo calor é manifesto).

qualquer fonte (inclusive do sol), empolgam o direito ao adicional de

Muitas são as doenças relacionadas à exposição às radiações

insalubridade, consoante o disposto na CLT e na NR-15 do MTE. A

ultravioletas B e A dos raios solares. Por sua vez, gize-se, a norma

meu ver, a intenção da OJ foi a de esclarecer que a exposição ao

técnica do Ministério do Trabalho traz expressa previsão de

sol, nas atividades a céu aberto, embora não gere o direito ao

insalubridade pela exposição à radiação ultravioleta, classificada

adicional de insalubridade, em relação à própria radiação solar, por

entre as radiações não ionizantes (Anexo 7 da NR-15). Malgrado a

falta de previsão legal, pode gerar o direito caso tal exposição

previsão legal, há - como exaustivamente frisado - patente falha na

supere os limites de tolerância para o calor, situação que se

norma técnica, que desconsidera a insalubridade pela exposição às

enquadra adequadamente aos serventes de pedreiro, conforme

UV-A - o que demanda uma alteração/correção da norma, mas não

conclusão da perícia.

indeferimento do adicional de insalubridade. Portanto, a CLT e a NR

A insalubridade é evidente, pois não há como negar que o

-15 (aprovada pela Portaria n. 3.214/1978 do MTE) garantem a

empregado, em tais hipóteses, não esteja exposto a agente nocivo

percepção do adicional de insalubridade pela exposição do

à saúde.

trabalhador à radiação ultravioleta do sol, mormente nas atividades

Acompanho, inclusive, a corrente que entende que há efetiva

a céu aberto.

previsão legal para o adicional de insalubridade nas atividades sob

Ante o exposto, não tendo a reclamada produzido outras provas

exposição à radiação solar, ao contrário do que consta no inciso I

capaz de infirmar o laudo, sendo que lhe competia comprovar a

da OJ 173, sendo que tal previsão legal consta do próprio inciso I da

inidoneidade das informações contidas no laudo pericial, ônus que

referida OJ, que traz expressa referência ao anexo 7 da NR-15 da

restou insatisfeito - Art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC -,

Portaria n. 3.214/1978 do MTE. Este anexo, em seu item 1, inclui as

reconheço a existência de insalubridade no trabalho realizado pelo

ultravioletas entre as radiações não ionizantes; por sua vez, no seu

reclamante (servente de pedreiro), e julgo procedente o pedido de

item 3, desconsidera como insalubre as atividades sob exposição às

adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante todo o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106014

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