2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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condições previstas no Anexo 3, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do
ultravioletas A (UV-A) - diga-se: equivocadamente! Trata-se da
MTE.
chamada luz negra, qual seja a radiação na faixa de 400-320
Ou seja, diante da exposição solar, o que acarreta o direito ao
nanômetros. Entretanto, a radiação solar não é constituída apenas
adicional de insalubridade não será a incidência dos raios solares,
de UV-A, mas também de UV-B e UV-C. Malgrado a UV-C ser
mas sim as elevadas temperaturas que eles provocam quando o
neutralizada na atmosfera terrestre, a UV-B efetivamente atinge a
trabalhador não estiver protegido.
superfície terrestre e é, também, nociva à saúde.
Significa que, de acordo com o exemplo clássico do motorista que
Diante disso, se a norma técnica considera insalubre a exposição às
atua exposto ao sol, dentro de uma cabine de guindaste
radiações ultravioletas, à exceção da UV-A, a exposição à radiação
envidraçada, fechada e com ar condicionado, este não terá direito
solar, que congrega tanto a UV-A quanto a UV-B, deve ser
ao adicional, porque apesar da exposição solar, não estará em
considerada insalubre, ao menos no tocante à UV-B. E, para tal
desconforto térmico.
exposição, não há limites de tolerância; há apenas exigência de
De outro lado, ao trabalho desenvolvido a céu aberto em pleno
comprovação através de laudo de inspeção do local de trabalho.
verão, com exposição solar e temperatura elevada, a Súmula já
Portanto, a exposição à radiação solar, em especial à UV-B, é
admite a existência de insalubridade, que deve ser comprovada por
considerada insalubre e autoriza o direito ao adicional de
regular perícia técnica.
insalubridade, conforme o anexo 7 da NR-15. Não há exigência de
No caso do reclamante - considerada a jornada (das 07 às 11h e
superação a limites de tolerância.
das 12 às 17/17h30min), na função de servente de pedreiro,
Por conseguinte, exsurge patente o equívoco constante no inciso I
exposta aos raios solares, ao calor excessivo da nossa região
da OJ 173 da SDI1 do TST, que se consubstancia numa injustiça
(Rondônia), em condições de stress térmico, e, ainda, que não
perpetrada contra o trabalhador.
foram fornecidos os EPIs para neutralizar ou eliminar os riscos da
Frise-se: não se pode olvidar que os prejuízos à saúde do
atividade -, entendo incidir o autor na condição do item II da referida
trabalhador, em atividades a céu aberto, na função de servente de
OJ, que garante o direito à percepção do adicional de insalubridade
pedreiro, sem a devida proteção, são evidentes (basta uma
ao empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos
caminhada de apenas 30 minutos a céu aberto, em qualquer cidade
limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga
do Estado de Rondônia, principalmente entre 10 às 12 h e das 14
solar.
às 16h para sentir os efeitos nocivos do sol; mesmo antes ou depois
Tanto a exposição à radiação solar, quanto a exposição ao calor, de
de tais horários o desconforto pelo calor é manifesto).
qualquer fonte (inclusive do sol), empolgam o direito ao adicional de
Muitas são as doenças relacionadas à exposição às radiações
insalubridade, consoante o disposto na CLT e na NR-15 do MTE. A
ultravioletas B e A dos raios solares. Por sua vez, gize-se, a norma
meu ver, a intenção da OJ foi a de esclarecer que a exposição ao
técnica do Ministério do Trabalho traz expressa previsão de
sol, nas atividades a céu aberto, embora não gere o direito ao
insalubridade pela exposição à radiação ultravioleta, classificada
adicional de insalubridade, em relação à própria radiação solar, por
entre as radiações não ionizantes (Anexo 7 da NR-15). Malgrado a
falta de previsão legal, pode gerar o direito caso tal exposição
previsão legal, há - como exaustivamente frisado - patente falha na
supere os limites de tolerância para o calor, situação que se
norma técnica, que desconsidera a insalubridade pela exposição às
enquadra adequadamente aos serventes de pedreiro, conforme
UV-A - o que demanda uma alteração/correção da norma, mas não
conclusão da perícia.
indeferimento do adicional de insalubridade. Portanto, a CLT e a NR
A insalubridade é evidente, pois não há como negar que o
-15 (aprovada pela Portaria n. 3.214/1978 do MTE) garantem a
empregado, em tais hipóteses, não esteja exposto a agente nocivo
percepção do adicional de insalubridade pela exposição do
à saúde.
trabalhador à radiação ultravioleta do sol, mormente nas atividades
Acompanho, inclusive, a corrente que entende que há efetiva
a céu aberto.
previsão legal para o adicional de insalubridade nas atividades sob
Ante o exposto, não tendo a reclamada produzido outras provas
exposição à radiação solar, ao contrário do que consta no inciso I
capaz de infirmar o laudo, sendo que lhe competia comprovar a
da OJ 173, sendo que tal previsão legal consta do próprio inciso I da
inidoneidade das informações contidas no laudo pericial, ônus que
referida OJ, que traz expressa referência ao anexo 7 da NR-15 da
restou insatisfeito - Art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC -,
Portaria n. 3.214/1978 do MTE. Este anexo, em seu item 1, inclui as
reconheço a existência de insalubridade no trabalho realizado pelo
ultravioletas entre as radiações não ionizantes; por sua vez, no seu
reclamante (servente de pedreiro), e julgo procedente o pedido de
item 3, desconsidera como insalubre as atividades sob exposição às
adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante todo o
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