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TRT13 15/02/2023 -Pág. 312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 15/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023

312

INTIMAÇÃO

Seguem julgados:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4723040

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

proferido nos autos.

JUDICIAL. CRÉDITOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS

DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO

DECORRENTES DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.

Proceda o Oficial de Justiça à lavratura de termo de penhora sobre

COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. A competência desta

o bem penhorado nos autos do processo 0000566-

Justiça Especializada para a execução das contribuições

36.2016.5.13.0022 (imóvel Matrícula 73262, APARTAMENTO Nº

previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias que

404, BLOCO L-1 DO TIPO-PB-B-01-A2-56, DA QUADRA Nº 152,

proferir tem por pressuposto a competência para a execução do

LOTE Nº 01, SITUADO NO CONJUNTO RESIDENCIAL

título principal. Assim, considerando que a legislação vigente, no

MANGABEIRA VII, NESTA CIDADE), para garantia da presente

caso de recuperação judicial, atribui ao Juízo falimentar a

execução no valor de R$ 35.596,96 (atualizada até 28/02/2023),

competência para tanto, não há que se falar em prosseguimento da

possuindo o presente despacho força de mandado.

execução tão somente com relação ao crédito previdenciário

Ato contínuo, intime-se o patrono da parte executada acerca da

acessório, bem como das custas. Agravo de petição provido para,

penhora, oficie-se o Serviço Registral Imobiliário para averbação

reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta

necessária, cientificando-se nos autos do citado processo.

Justiça especializada para prosseguir com a execução do crédito

Efetivada a penhora, para aguarda-se o desfecho dos autos

relativo às custas e contribuições previdenciárias. TRT 13ª Região -

principais 0000566-36.2016.5.13.0022.

2ª Turma - Agravo De Petição nº 0131837-08.2015.5.13.0022,

JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2023.

Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto

Silva, Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe 26/04/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE

Processo Nº ATOrd-0001810-91.2016.5.13.0024
AUTOR
LUCAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)
ADVOGADO
PEDRO CORREA GONDIM
FILHO(OAB: 28442/PE)
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

CUMPRIMENTO

DE

SENTENÇA.

CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 896, §
2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional
declarou que a Justiça do Trabalho não é competente para a
execução de crédito previdenciário decorrente de provimento
condenatório trabalhista, quando a empresa devedora estiver sob o
regime de recuperação judicial. É inviável o prosseguimento da
revista fundada em ofensa direta aos artigos 114, VIII e 195, I, "a", e

Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

II, da Constituição Federal, na medida em que a polêmica concernente à competência para execução das contribuições
previdenciárias, decorrentes de condenação imposta nesta Justiça
Trabalhista, em relação à empresa em processo de recuperação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

judicial - está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional
(artigo 6º, §§ 2º, 4º, 5º e 7º da Lei 11.101/2005). Ademais, o TST
vem decidindo que, de fato, compete ao juízo falimentar executar as

INTIMAÇÃO

contribuições previdenciárias devidas por empresa em recuperação

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d91f2

judicial, oriundas das condenações trabalhistas. Julgados do TST.

proferido nos autos.

Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão

DESPACHO

agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido,

Considerando que a empresa se encontra em recuperação judicial,

com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-10963-

a execução das contribuições previdenciárias deve ser processada

35.2016.5.03.0087, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar

perante o juízo universal, na forma da jurisprudência do TST e deste

Rodrigues, DEJT 11/11/2022).

Tribunal, mesmo após o advento da Lei n° 14.112/2020.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196343

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