3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
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intrínsecos à sua constituição e desenvolvimento válido e regular,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de10321
quais sejam, certeza, liquidez e exigibilidade, seria verdadeiro
proferido nos autos.
suplício ao devedor submeter seu patrimônio à constrição.
DESPACHO
Porém, para evitar a repetição de pretensões meramente
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
procrastinatórias de executados, tem-se como bastante estritas as
(ID. ea73022).
hipóteses de sua admissibilidade. Nesse sentido, Manoel Antônio
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Teixeira Filho (LTr - 61-10/1307) assinala que: "a exceção de pré-
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
executividade foi concebida pela doutrina para atender a situações
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2023.
verdadeiramente excepcionais, e não para deitar por terra, na
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
generalidade dos casos, a provecta imposição legal da garantia
Juiz do Trabalho Substituto
patrimonial da execução, como pressuposto para o oferecimento de
embargos, pelo devedor".
Processo Nº ATOrd-0000333-87.2016.5.13.0006
THIAGO ROBERTO COSTA
CARVALHO
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO
JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU
ADN ARQUITETURA E
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
RÉU
ALLYSANDRA DELMAS NUNES
SAEGER
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
INTERESSADO
TERCEIRO
DEMETRIO FONSECA DE ALMEIDA
INTERESSADO
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
AUTOR
No entanto, verifica-se, no caso em apreço, que a matéria discutida
na Exceção não se coaduna com as hipóteses legais de cabimento
do referido instituto, razão pela qual se mostra inconciliável o
conhecimento da peça em apreço. Observe-se que a inclusão do
excepiente como responsável pela divida já foi objeto de discussão
em ação declaratória que consta nos autos, já transitada em julgado
após inúmeros recursos do devedor. Assim, considerando que a
matéria já foi decidida no processo, rejeito a exceção.
III – CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Pelo exposto, resolve o Juízo desta Central Regional de Efetividade
- THIAGO ROBERTO COSTA CARVALHO
NÃO CONHECER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, tudo
conforme fundamentação supra que integra esta parte conclusiva.
Notifiquem-se as partes e, não havendo recurso, permaneça o
PODER JUDICIÁRIO
processo arquivado, na forma do despacho ID 32e09ff.
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f813987
Processo Nº ATSum-0000137-91.2020.5.13.0034
AUTOR
ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU
QUEIROZ & SOUSA LTDA
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se em favor de DEMÉTRIO FONSECA DE ALMEIDA -
Intimado(s)/Citado(s):
CPF 043.047.616-76, conforme dados de alvará anterior (ID.
- ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
4ae5ee0, Banco BANCO INTER S, 0077, Agência 1 Conta
00.012.917.933-7) o crédito depositado/ devolvido pelo Município de
Santa Rita (ID. 19323b3; ID. 26c7da9), para fins de ressarcimento
PODER JUDICIÁRIO
de valores tributários recolhidos em razão de arrematação desfeita
JUSTIÇA DO
por este Juízo.
Após a efetivação, comunique-se ao credor por meio de correio
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196343
eletrônico.