3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
318
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
Intimado(s)/Citado(s):
PREENCHER E ENVIAR, AINDA, AS INFORMAÇÕES
- JULIO CESAR LEITE
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
CERTIDÃO
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2022.
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
ABILIO DE SA NETO
Trabalhista nº 0000038-40.2022.5.13.0006, entre as partes JULIO
Diretor de Secretaria
CESAR LEITE, demandante e COOPERATIVA CULTURAL
constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006
AUTOR
J.M.J.
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
N.D.D.A.L.
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
Intimado(s)/Citado(s):
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA, demandada, há
comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante
e a reclamada COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA
PARAIBA LTDA, CNPJ: 00.618.725/0001-48, sendo reconhecida a
despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme registros
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). JULIO CESAR LEITE,
- J.M.J.
(CPF:092.307.014-16, CTPS: 2886/0033-PB, PIS: 129.52039.44-7)
habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6e0087.
a que tem direito, considerando o período de trabalhado junto à
reclamada COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA
PARAIBA LTDA, CNPJ: 00.618.725/0001-48 de 01.08.2012 a
24.01.2022, devendo ser observadas as peculiaridades que
preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006
AUTOR
J.M.J.
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
N.D.D.A.L.
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.D.D.A.L.
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: [email protected]. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183627
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58ee007.
Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006
AUTOR
J.M.J.
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
N.D.D.A.L.
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)