3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
418
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
PODER JUDICIÁRIO
Embargos de Declaração opostos por HOSPITAL SAMARITANO
JUSTIÇA DO
LTDA nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA
ZORILDA ALVES DE MEDEIROS, para, sanando a contradição
entre a sentença e a planilha de cálculos, declarar a reclamada
INTIMAÇÃO
isenta do recolhimento das custas processuais, bem como do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fc21c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
depósito recursal (CLT, art. 790-A, caput e 899, § 10), por ter sido
beneficiária da justiça gratuita. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO os
Intimem-se as partes.
Embargos de Declaração opostos por SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), nos autos do
cumprimento de sentença movido por SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB em
Juiz do Trabalho Substituto
substituição processual a senhora MARIA DA PAZ MENDES
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR
HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
como se aqui transcrita.
Intimado(s)/Citado(s):
RAMOS para, reconhecendo o erro material tanto no relatório
quanto no dispositivo da sentença de (id. 4069422), retificar o nome
da parte executada para constar como executada SERVIÇO
FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), nos
Intimem-se as partes.
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR
HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110a187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
- HECTOR COSTA ALVES
Embargos de Declaração opostos por HOSPITAL SAMARITANO
LTDA nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA
ZORILDA ALVES DE MEDEIROS, para, sanando a contradição
PODER JUDICIÁRIO
entre a sentença e a planilha de cálculos, declarar a reclamada
JUSTIÇA DO
isenta do recolhimento das custas processuais, bem como do
depósito recursal (CLT, art. 790-A, caput e 899, § 10), por ter sido
beneficiária da justiça gratuita. Tudo nos termos da fundamentação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110a187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183270
supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.