3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1398ac1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09402b5
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Diante da certidão #id:b78f14a com a informação "número
Da análise dos autos, verifica-se que no acordo de ID e7119e4
inexistente", intime-se a consignante, para no prazo de 05 (cinco)
ocorreu um erro material quanto à parte que ficou responsável pelo
dias, esclarecer o endereço do consignatário, tendo em vista que o
pagamento das custas processuais, uma vez que ficou consignado
endereço cadastrado no Pje diverge do indicado na petição inicial e
que tal encargo seria pelo reclamante.
no TRCT de #id:8b3858c, em atendimento aos requisitos
Muito embora esteja subentendido que as custas processuais será
estabelecidos no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob
suportada pela parte reclamada, até porque o prazo para o seu
pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art.
recolhimento será o mesmo das contribuições previdenciárias, a
321 do CPC).
qual também será de responsabilidade da empresa, se faz
Concomitantemente, efetue-se consulta ao Sistema SISBAJUD para
necessária a devida correção, nos termos do Artigo 833, da CLT.
verificação da existência de conta corrente e/ou poupança ativas em
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
nome do consignatário .
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
legal.
da audiência com subsequente intimação das partes.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
Mantendo-se inerte a parte consignante, a Secretaria deverá de
esclareço que, onde consta na ata citada "Custas pela parte autora
imediato concluir os autos, para deliberação.
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no importe de R$180,00, calculadas sobre R$9.000,00 (100%), que
deverão ser recolhidas no mesmo prazo do recolhimento das
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2022.
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.", leia-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
"Custas pela parte reclamada no importe de R$180,00,
Juiz do Trabalho Titular
calculadas sobre R$9.000,00 (100%), que deverão ser
recolhidas no mesmo prazo do recolhimento das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução."
Ciência às partes.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2022.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000016-98.2022.5.13.0032
CONSIGNANTE
MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO
MIKAELY SOARES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 28289/PB)
CONSIGNATÁRIO
DEBORA CLARA DOS SANTOS
LEMOS
Processo Nº ATSum-0000598-35.2021.5.13.0032
AUTOR
RAQUEL ANDRADE DE SANTANA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
RAMALHO & CATAO LTDA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMALHO & CATAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77188b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177749