3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Tendo em vista que a mudança de temperatura é prejudicial à
súmula nº 126 do TST.
saúde do trabalhador, o objetivo da norma celetista é compensar o
Com relação à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados
maior desgaste sofrido pelo empregado, independente da
não atendem aos requisitos exigidos pelo § 8º, do art. 896, da CLT.
continuidade ou não, no interior da câmara fria, visto que a norma
Desse modo, inviável a análise do apelo revisional, nos termos
celetista também alcança aqueles empregados que manuseiam
propostos pelo parte recorrente.
mercadorias diariamente, do ambiente normal (calor) para o
ambiente frio (câmara frigorífica) e vice e versa.
DA MULTA CONVENCIONAL
Todavia, como visto no texto da Súmula 438 do TST, é necessário
Alegações:
que reste demonstrado, a toda a evidência, o preenchimento dos
a) violação à cláusula 25, “m” e 26, “n” da CCT vigente;
requisitos previstos no artigo 253 da CLT, o que não ocorreu no
b) divergência jurisprudencial
caso em apreço. Isso porque a prova pericial, utilizada como prova
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
emprestada, muito embora conclua que o reclamante adentrava em
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
"câmeras fria e congelados", é bem lacunosa no que diz respeito à
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
aferição da temperatura do ambiente laboral, não indicando quantos
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
graus encontrou na apuração realizada em tais locais onde o
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
empregado transitava em alguns momentos da sua jornada de
896, § 1º – A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
trabalho, não havendo, portanto, a comprovação específica de que
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
o ambiente era artificialmente frio para os fins preconizados no
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
parágrafo único do artigo 253 da CLT, tampouco há elementos que
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
indiquem, com precisão, como se dava a variação de temperatura
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
durante a jornada de trabalho do demandante.
CLT.
As referidas lacunas são até compreensíveis, tendo em vista que o
objeto central da perícia, como visto, era a averiguação da
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existência de periculosidade no trabalho desenvolvido, havendo
O recorrente se limita a afirmar que o acórdão recorrido não se
referência apenas lateral à exposição ao frio. Por isso, seria
guiou pela legislação vigente e pela jurisprudência pacífica deste
necessária uma apuração específica para se concluir que o autor
Regional, não apontando violação específica a alguma norma ou
realmente se enquadrava na situação descrita no art. 253 da CLT.
julgado.
Por essa razão, é de se manter a sentença revisanda.
Desta forma, resta prejudicada a análise do apelo revisional neste
Observa-se que a Turma julgadora, considerando o laudo pericial,
item.
destacou que a prova pericial, utilizada como prova emprestada,
muito embora conclua que o reclamante adentrava em "câmeras fria
CONCLUSÃO
e congelados", é bem lacunosa no que diz respeito à aferição da
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
temperatura do ambiente laboral, não indicando quantos graus
b) Publique-se;
encontrou na apuração realizada em tais locais onde o empregado
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
transitava em alguns momentos da sua jornada de trabalho.
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Nesse norte, não restou comprovado que o ambiente era
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
artificialmente frio para os fins preconizados no parágrafo único do
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
artigo 253 da CLT.
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Assim, pelos fundamentos expendidos no acórdão, não vislumbro
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
possível contrariedade ao artigo 253, da CLT, nem à súmula 438 do
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
TST.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Na verdade, a decisão recorrida lastreou-se no contexto fático
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
probatório dos autos para firmar o entendimento de que o
reclamante não se enquadrava na situação do art. 253 da CLT e da
súmula 438 do TST. Nesse sentido, uma suposta modificação
importaria no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169070
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2021.