3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
82
ADVOGADO
LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo
ADVOGADO
Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE MELO LEAL
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000464-63.2020.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO
CARLA DE MELO LEAL
ADVOGADO
LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
ADVOGADO
RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Telepresencial realizada no dia 27/04/2021, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo
Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Telepresencial realizada no dia 27/04/2021, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo
Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Processo Nº AP-0000308-97.2018.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO
REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
AGRAVADO
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
AGRAVADO
JM RESTAURANTES LTDA - ME
AGRAVADO
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000464-63.2020.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO
CARLA DE MELO LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166147
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ART. 833,
§ 2º, DO CPC. MODICIDADE DA REMUNERAÇÃO DO
EXECUTADO. COMPROMETIMENTO DE SUA SUBSISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. Muito embora o CPC, em