3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
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Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
conciliação.
Considerando a intenção da reclamada em conciliar, e ante a
concordância da parte reclamante com a realização de audiência de
conciliação, determino a inclusão do processo em pauta com essa
PODER
JUDICIÁRIO
finalidade, por via telepresencial, desde já aprazada para o dia 22
de outubro, às 08:00h.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo do
INTIMAÇÃO
presente despacho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a2dd5
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2020.
proferido nos autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Vistos.
Juiz do Trabalho Substituto
De início, urge ressaltar que o fato de a testemunha da ré estar em
férias na data da audiência em que seria ouvida não a exime da
obrigação legal de comparecimento em Juízo. Todavia, a fim de se
evitar futura alegação de cerceio de direito, determina-se a
ANTECIPAÇÃO da audiência instrutória para o dia 15/10/2020, às
10:00 horas, mantidas as demais cominações.
Providencie a Secretaria a adequação da pauta, com a inclusão
Processo Nº ATOrd-0183500-93.2005.5.13.0006
THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BARBOSA
RÉU
MARIO DIDIER NETO
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
MARDIER COMERCIAL LTDA - ME
TERCEIRO
DIDIER LANCHONETE LTDA - ME
INTERESSADO
AUTOR
deste feito na pauta de instrução, com observância da data e
Intimado(s)/Citado(s):
horário acima especificados.
- MARIO DIDIER NETO
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2020.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
PODER
Juiz do Trabalho Substituto
JUDICIÁRIO
Processo Nº ACPCiv-0058100-93.2010.5.13.0006
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO
HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0852163
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Estando os demandados devidamente notificados pelos seus
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
patronos ID. 2d60a02 acerca de renúncia ao mandado
outorgado aos referidos causídicos, defiro a exclusão cadastral
requerida.
Da análise, verifico que o acordo homologado sob o ID.
PODER
JUDICIÁRIO
107ce78 foi quitado com relação ao crédito trabalhista,
restando pendente o recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias.
INTIMAÇÃO
Assim, intime-se o executado, via postal, para que no prazo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee073d
cinco dias, comprove o recolhimento das contribuições
proferido nos autos.
previdenciárias no importe de R$ 1.133,63, e das custas
processuais no valor de R$ 94,94, sob pena de execução.
DESPACHO:
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
Trata-se de requerimento protocolado pela parte reclamada (ID.
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
7e2e241), em que pugna pela designação de audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157515