3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
ADVOGADO
SENTENÇA
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
Francisco Izidro da Silva, já qualificado, apresentou embargos de
- MARIA APARECIDA CABRAL
declaração em face da sentença exarada no processo em que
contende com AC Centro Automotivo Ltda.
Embargos contestados pela parte contrária.
PODER JUDICIÁRIO
Autos conclusos para julgamento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MOTIVAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
O Embargante alegou a existencia de omissão na decisão, por não
ter sido apreciado documento (contrato de experiencia), que no seu
entendimento modificaria o resultado do seu pedido indeferido de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento de comissão.
Pelo Embargado, foi dito inexistir ponto passível de aclaramento
Vistos etc.
que justificasse a interposição dos presentes embargos.
1. O juízo verifica que o depósito comprovado - 4099.
Decido.
042.04918680-5 - foi efetuado junto à 7ª VT/JP portanto oficie-se
O recurso proposto somente é cabivel na existencia de omissão (e
àquele juízo para transferência à 5ª VT/CG;
ou contradição) no julgado. Não houve, todavia, a propalada
3. comprovada a respectiva transferência, expeça-se alvará ao pólo
omissão, tendo sido apreciado e indeferido o pedido de pagamento
ativo, observando-se o percentual de 20% ao advogado em virtude
de comissões, por falta de prova, como transcrito pelo Embargante
de contrato juntado dia 01.7.
em seu recurso, razão pela qual improcede os embargos de
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de julho de 2020.
declaração propostos.
Vale lembrar, por oportuno, que comissão é um porcentual sobre
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
vendas realizadas e bonificação uma liberalidade eventual por meta
Juiz do Trabalho Substituto
previamente estabelecida e alcançada, não se confundindo entre si.
Processo Nº ATSum-0000799-22.2019.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
TESTEMUNHA
ROGÉRIO ARANTES DA SILVA
PERITO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedente os embargos de declaração
propostos por Francisco Izidro da Silva em face de AC Centro
Automotivo Ltda, pela ausencia de omissão no julgado.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- FRANCISCO IZIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153053
Processo Nº ATSum-0000799-22.2019.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
TESTEMUNHA
ROGÉRIO ARANTES DA SILVA
PERITO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA