2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
A Contadoria para apuração do valor devido a título de contribuição
400
Processo Nº ATSum-0130289-54.2015.5.13.0019
AUTOR
JOSE FAUSTINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
CONSTRUJA EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
ELAINE GOMES SILVA
LOURENCO(OAB: 148386/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GRACA DE
SOUSA(OAB: 130906/SP)
previdenciária, considerando R$ 1.000,00 de parcelas de natureza
salarial (50%).
Intimado(s)/Citado(s):
Após, intime-se a reclamada, por seu patrono para recolhimento da
- CONSTRUJA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME
contribuição previdenciária, sob pena de indeferimento da
homologação do acordo.
ITAPORANGA/PB, 31 de março de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº HTE-0000037-84.2020.5.13.0019
REQUERENTES
RENATO DA SILVA LUCIO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE CABRAL
FERREIRA(OAB: 21963/PB)
REQUERENTES
MARIA RAQUEL ALVINO
MONTINEGRO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Restam pendentes de recolhimento as custas (R$ 119,57) e as
- RENATO DA SILVA LUCIO
contribuições previdenciárias (R$ 894,92), totalizando R$ 1.014,49.
E mais, conforme a planilha de cálculos anexada no Id. d0accdb,
houve pagamento a maior em favor do Reclamante, no valor de R$
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
337,50.
Deduzindo-se o valor indevidamente liberado para o Reclamante,
resta um saldo devedor de R$ 675,90, a cargo do Reclamado.
INTIMAÇÃO
Esse valor já estava disponível na conta 3571.042.01504337-0,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
aberta com o bloqueio via BACENJUD de R$2.824,41, em
07.12.2017, do qual foi liberado o montante de R$ 2.078,00 em
favor do Reclamante; entretanto, foi realizado novo BACENJUD,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
bloqueando o valor de R$ 675,90.
Há, atualmente, o valor de R$1.528,76 nas contas
Vistos, etc.
3571.042.01504337-0 e 3571.042.01504558-6, ambas vinculadas a
A Contadoria para apuração do valor devido a título de contribuição
este processo
previdenciária.
Para sanar o equívoco, foi realizado BACENJUD em face do
Após, intime-se a reclamada, por seu patrono para recolhimento da
Reclamante, sem sucesso (Id. 9272d3f)
contribuição previdenciária, sob pena de indeferimento do pedido de
Assim, para evitar pagamento indevido pelo Reclamado, determino
homologação do acordo acostado aos presentes autos.
à Secretaria que proceda, com o saldo existente na conta
ITAPORANGA/PB, 31 de março de 2020.
3571.042.01504558-6, ao recolhimento do valor integral das custas
(R$ 119,57) e do saldo remanescente a título de contribuições
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149284
previdenciárias.
O saldo disponível na conta 3571.042.01504337-0 deve ser liberado