2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ANA CRISTINA DA ROCHA
MONTEIRO(OAB: 9908-A/PB)
PABLO DIEGO BATISTA DA SILVA
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTANA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
252
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE ELLEN BARBOSA RIBEIRO
- PABLO DIEGO BATISTA DA SILVA
Fundamentação
SENTENÇA
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
Assinatura
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
JOAO PESSOA, 7 de Fevereiro de 2020
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
Processo Nº ATOrd-0031700-31.1999.5.13.0005
AUTOR
MARIA BARBOSA FELIX
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
sistema de administração de processos, com as cautelas e
- MARIA BARBOSA FELIX
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JOAO PESSOA, 10 de Fevereiro de 2020
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
DESPACHO
Despacho
Aguarde-se, em arquivo provisório, por 02 anos, a iniciativa da parte
interessada.
Assinatura
JOAO PESSOA, 7 de Fevereiro de 2020
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-64.2018.5.13.0005
AUTOR
ANGELICA CAVALCANTE
LOURENCO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA ME
Sentença
Processo Nº ATOrd-0017600-46.2014.5.13.0005
AUTOR
KALINE ELLEN BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147005
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CAVALCANTE LOURENCO