2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE JAILSON COSTA DA SILVA
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
FENIX COBRANÇAS-WAGNER DE
SOUZA LIRA e outro
447
Advogado do Reclamado PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO FEITOSA e outro
- MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX COBRANÇAS-WAGNER DE SOUZA LIRA e outro
- JOSE JAILSON COSTA DA SILVA
Instado a se manifestar acerca de alguma causa impeditiva ou
interruptiva da prescrição intercorrente, o autor (exequente principal)
e a União/INSS não se manifestaram (seq. 165 e 174).
Tendo em vista o decurso de prazo superior a cinco anos do
arquivamento provisório sem a manifestação das partes
exequentes, mesmo depois de ciente da contagem do prazo
prescricional intercorrente, além de escoado todas providencias
persecutórias do patrimônio executado por parte deste Juízo,
resolve este Juízo extinguir a presente execução trabalhista e
previdenciária, por prescrição.
A presente decisão caminha em sintonia com o art. 11 - A da CLT,
art. 40 da LEF, art. 173 e art. 150, § 4º, do CTN.
Exclua-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) da relação do BNDT.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
Guarabira, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME MARQUES JÚNIOR
Juiz do Trabalho
Intimem-se os autores, através de seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o valor recebido para fins de apuração do
saldo remanescente.
Vara do Trabalho de Itabaiana
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000099-29.2017.5.13.0020
DIOCLECIO DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO
SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU
MANOEL BARBOSA DE CASTRO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
ADVOGADO
LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
RÉU
IVONE ANIZIO DAS CHAGAS DE
CASTRO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
ADVOGADO
LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
RÉU
ESPOLIO DE MANOEL BARBOSA DE
CASTRO
AUTOR
Notificação
Processo Nº RTOrd-0055900-43.2006.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00559/2006-010-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO MENDES DA SILVA
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE ANIZIO DAS CHAGAS DE CASTRO
PROCESSO Nº - 0000099-29.2017.5.13.0020
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDES DA SILVA
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Despacho:
O Acórdão seq. 35 limitou a sentença seq. 05 apenas em salários
retidos, estes no valor na época do julgamento de R$780,00 e não
de R$ 1.122,40, como alegado pelo exequente. Portanto, indefiro o
pedido seq. 91 do exequente de nova atualização dos cálculos por
conta de possível erro material dos cálculos. Prossiga-se a
execução.:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0004800-15.2012.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-00048/2012-018-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO PEDRO FEITOSA e outro
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
MARCOS ODILON RIBEIRO
COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126417
Fica o Reclamado devidamente notificado de que foi realizado
constrição de valores via bacenjud, em sua conta bancária, com
vistas a garantia da execução em tramite no feito em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000099-29.2017.5.13.0020
AUTOR
DIOCLECIO DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO
SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU
MANOEL BARBOSA DE CASTRO