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TRT13 21/05/2018 -Pág. 858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 21/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018

48.2015.5.13.0018- Autuação: 12/11/2015 15:42:06

858

Juiz do Trabalho Titular

Despacho
RECLAMANTE/AUTOR: ESPÓLIO DE ANTONIO EDNALDO
BERNARDO FERREIRA
INVENTARIANTE: IURY MATHEUS CORREIA FERREIRA

RECLAMADO(A)/RÉU: REDEFONE COMERCIO E SERVICOS

Processo Nº RTOrd-0130411-31.2014.5.13.0010
AUTOR
JOSE LUCAS DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

LTDA

Despacho
Processo Nº RTOrd-0130407-57.2015.5.13.0010
INEIDA MARIA INOCENCIO
FIGUEIREDO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- JOSE LUCAS DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação

- MUNICIPIO DE ARACAGI

DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
PODER JUDICIÁRIO
termos do artigo 916 do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
Fundamentação

conforme disposto no § 7º do referido artigo, razão por que se

DESPACHO:

indefere o pedido.

Autos vistos em inspeção periódica.

Não havendo a aceitação por parte do exequente da proposta do

Apesar de concordar com os argumentos do patrono da parte

reclamado como conciliação, libere-se o valor depositado para o

reclamada, inclusive tenho julgado diversos feitos em situações

exequente, calcule-se o débito remanescente e prossiga o feito em

análogas ao presente caso no sentido de condenar o reclamado na

seus trâmites normais.

obrigação de depositar o FGTS do contrato de trabalho e, em caso

Intimem-se.

de descumprimento, converto a obrigação de fazer em obrigação de

(datado e assinado eletronicamente)

pagar, observo que, in casu, houve expressa determinação no

Assinatura

dispositivo da decisão "a quo" no tocante à aplicação de multa diária

GUARABIRA, 21 de Maio de 2018

na pessoa do Prefeito e Secretario de Finanças em caso de
descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Ressalto que a decisão proferida foi objeto de reanálise pelo E.TRT,

Juiz do Trabalho Titular

Despacho

por ocasião da análise do recurso ordinário, e não houve
modificação do julgado nesse particular.
Desse modo, com as ressalvas acima, em respeito a coisa julgada,
indefiro o pedido do reclamado.
Notifique-se, via DJE.

Processo Nº RTOrd-0130414-49.2015.5.13.0010
AUTOR
ALDA MOISES AGUSTINHO
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)

Proceda a contadoria a retificação nos cálculos de liquidação,
apurando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer e
observando-se os parâmetros estabelecidos no acórdão regional.

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI

Assinatura
GUARABIRA, 21 de Maio de 2018
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119319

JUSTIÇA DO TRABALHO

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