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TRT13 29/01/2018 -Pág. 208 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 29/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018

208

JOAO PESSOA, 29 de Janeiro de 2018
Poder Judiciário

Fórum Maximiano Figueiredo

JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000131950.2016.5.13.0003

[email protected] - Tel.: (83)3533-6353

Autuação: 02/08/2016 21:46:51
RECLAMANTE/AUTOR: ANDREIA DA SILVA BATISTA

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

FERNANDES

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João

HOSPITALARES - EBSERH

Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500

Sentença
RECLAMANTE/AUTOR: ANDREIA DA SILVA BATISTA
FERNANDES

Advogado(s) do reclamante: WISLLENE MARIA NAYANE PEREIRA
DA SILVA
RECLAMADO/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH

Processo Nº RTOrd-0001328-75.2017.5.13.0003
AUTOR
GERALDO ANTONIO GUEDES
CARDOSO
ADVOGADO
ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858-B/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

Advogado(s) do reclamado: LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GERALDO ANTONIO GUEDES CARDOSO

Destinatário: LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX
SENTENÇA

GERALDO ANTONIO GUEDES CARDOSO ajuíza ação trabalhista
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000131950.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO

em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, objetivando, em decorrência dos fatos declinados, o
reconhecimento de natureza salarial do benefício denominada
auxílio-alimentação ou ticket-alimentação, com integração à base
salarial e condenação da ré ao pagamento dos títulos e reflexos
correspondentes, nos moldes discriminados na inicial. Junta

De ordem, ficam as partes notificadas da sentença prolatada(Id
72d679e), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados
parcialmente procedentes.

procuração e documentos.
A demandada compareceu à sessão inaugural de audiência, sendo
recebida a contestação protocolada, acompanhada de instrumento
de procuração, carta de preposição e farta documentação,
observado o contraditório, sendo dispensada a produção de provas
orais.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114979

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