2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e sob pena de multa de
R$1.000,00.
Expeça-se, Também, o competente Ofício ao Eg. TRT da 13ª
Região, visando ao pagamento dos honorários periciais, no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reiais), para ao perito que atuou no
presente feito, ARISTOTELES CAMPOS JUNIOR, a serem pagos
na forma prevista no artigo 98, da CONSOLIDAÇÃO DOS
PROVIMENTOS DESTE REGIONAL.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA, 29 de Agosto de 2017
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
61
Processo Nº RTOrd-0132025-61.2015.5.13.0002
AUTOR
BERGSON DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TESTEMUNHA
ALEX IDELFONSO XAVIER
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
TESTEMUNHA
WILLDERLANDO BARBOSA DA
SILVA
TESTEMUNHA
Jadyane da Silva Ferreira
TESTEMUNHA
Delayne da Silva Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- BERGSON DOS SANTOS COUTINHO
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131715-55.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCONE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
ARLINDO DA FONSECA LINS & CIA
LTDA
ADVOGADO
CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro
INTERESSADO
Social(Agência Cuité)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
conclusivo, sem prejuízo da análise das insurgências do autor e da
- MARCONE FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Indefiro o pedido para que o perito preste esclarecimentos,
requerido pelo reclamante em sua petição de Id nº 7428678, uma
vez que o laudo apresentado pelo Sr. perito no Id nºb751d6c restou
reclamada ao laudo pericial quando da prolação da sentença
Diante do acima exposto, designo a data de 12/09/2017, às 07h59,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
para encerramento da instrução processual, oferecimento de razões
finais e renovação da tentativa de conciliação, facultando-se a
presença das partes.
DESPACHO
Intimem-se.
Considerando que a Egrégia Corte negou provimento a ambos os
Recursos, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau Id.
226bf8c, proceda-se ao depósito do FGTS na conta vinculada do
autor, utilizando o depósito recursal Id. 496cc48.
JOAO PESSOA, 28 de Agosto de 2017
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 554469b.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 941f6f0, ante os termos
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
da sentença Id. 226bf8c.
Após, com as devidas comprovações e registros, arquivem-se os
Processo Nº RTSum-0152200-96.2003.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01522/2003-002-13-00.1
autos, com as cautelas de praxe.
Reclamante
JOAO PESSOA, 28 de Agosto de 2017
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110529
TALLES CESAR CARRELO DE
ALBUQUERQUE
Advogado do
JOSE CEPHAS DA SILVA
Reclamante
OLIVEIRA(OAB: 4188/PB)
Reclamado
IDEIAS E NEGOCIOSCOMUNICAÇOES
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO DE SA(OAB:
10469/PB)
Executado
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA