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TRT13 24/02/2016 -Pág. 270 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 24/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1924/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016

ADVOGADO

CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 16113/PB)
VANIA MARIA SOARES ALVES
DANIELLE SERAFIM NUNES(OAB:
17124/PB)

EMBARGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):

270

5. Citem-se os embargados (sujeitos da ação principal) para, no
prazo de 10 dias, apresentarem resposta aos embargos de terceiro
(CPC, artigo 1.053).
6. Dê-se ciência à parte embargante.

- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DE CAMPINA GRANDE LTDA

PATOS, 24 de Dezembro de 2015

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz Titular de Vara do Trabalho

24/02/2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Patos

Despacho
Processo: 0130785-10.2015.5.13.0011
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE CAMPINA GRANDE LTDA
EMBARGADO: VANIA MARIA SOARES ALVES e outros

Processo Nº RTSum-0130919-71.2014.5.13.0011
AUTOR
SHEYNE DAYNE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

NOTIFICAÇÃO

- MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
- SHEYNE DAYNE DA SILVA MEDEIROS

Ciente de Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO

1. Processo a mim concluso às vésperas da vigência da minha
convocação para substituição da Desembargadora Ana Madruga,
na Corte Regional, no período de 4 de novembro de 2015 a 4 de

JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Proceda-se pesquisa mediante o CCS em nome da executada.
PATOS, 2 de Fevereiro de 2016

dezembro de 2015, com posteriores convocações para julgamento
do saldo de processos.
2. Trata-se de ação de embargos de terceiro apresentada pela
parte

embargante acima identificada, em desfavor dos

embargados, também acima identificados, pela qual alega não
figurar na relação processual principal e ter sido afetada em seu
patrimônio por atuação deste Juízo, naquele processo. Pugna, em
sede liminar, pela determinação de suspensão do curso do
processo principal até o julgamento final da presente demanda.
3. Suspenda-se o curso da execução da ação principal, no tocante
ao objeto desta ação de embargos de terceiro, certificando-se
naqueles autos (CPC, artigo 1.052).

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTSum-0130998-16.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSE JUNIOR DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU
DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP

4. Deixo de conceder a liminar requerida porque prejudicada, diante
do teor do item anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93130

Vara do Trabalho de Patos

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