1802/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
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Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
URBANAS DA PARAIBA
- SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO
Despacho:"Este é o caso dos autos. Desse modo, em respeito aos
princípios da celeridade e da economia processual, impõe-se
determinar a suspensão do processo, nos termos do referido art.
265, IV, do CPC, até ulterior deliberação."
Notificação
Processo Nº CauInom-0130004-21.2015.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
REQUERIDO
JOAO DA SILVA ANDRADE
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Vistos etc.
A teor da certidão sob Id 3fb6b45, a decisão exarada nos autos
transitou em julgado e não houve o recolhimento das custas.
Notifique-se a impetrante para comprovar o pagamento do valor
devido a título de custas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se não recolhidas as custas, adotem-se os procedimentos
necessários ao seu registro e, não sendo possível, observe-se o
quanto determinado no Protocolo 000-11278/2015.
Recolhidas as custas ou não, e neste caso, após a adoção dos
procedimentos acima declinados, diante da certidão de trânsito em
Intimado(s)/Citado(s):
julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
praxe.
Cumpra-se.
DESPACHO
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Vistos etc.
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região
A teor da certidão sob Id 35c68cb, a decisão exarada nos autos
transitou em julgado e não houve o recolhimento das custas.
Notifique-se a impetrante para comprovar o pagamento do valor
devido a título de custas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se não recolhidas as custas, adotem-se os procedimentos
necessários ao seu registro e, não sendo possível, observe-se o
quanto determinado no Protocolo 000-11278/2015.
Recolhidas as custas ou não, e neste caso, após a adoção dos
procedimentos acima declinados, diante da certidão de trânsito em
julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de
Notificação
Processo Nº DC-0130041-48.2015.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
SUSCITANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA SINTER- PB
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
SUSCITADO
EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
praxe.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumpra-se.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região
DESPACHO
Notificação
Processo Nº MS-0130017-20.2015.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE
SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC.
DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
ADVOGADO
MARCELLO DE CARVALHO BURLE
LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
AUTORIDADE
PAULO HENRIQUE TAVARES DA
COATORA
SILVA
LITISCONSORTE
HUMBERTO LACERDA ALVES
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88205
Vistos etc.
A teor da certidão sob Id 7ab6961, a decisão exarada nos autos
transitou em julgado e não houve o recolhimento das custas.
Notifique-se a impetrante para comprovar o pagamento do valor
devido a título de custas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se não recolhidas as custas, adotem-se os procedimentos
necessários ao seu registro e, não sendo possível, observe-se o
quanto determinado no Protocolo 000-11278/2015.
Recolhidas as custas ou não, e neste caso, após a adoção dos