1540/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Agosto de 2014
Recorrido
UNIAO FEDERAL - INSS
Excelentíssimo Senhor Procurador
Redator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Fica Vossa Excelência cientificado que o processo epigrafado, foi
incluído em Pauta de Julgamento dos dias 26 e 27/08/2014, com
início no dia 26/08/2014, às 08:30 horas, conforme decisão da C.
Segunda Turma deste Tribunal.
Respeitosamente,
Notificação
Processo Nº ED-0156500-40.2013.5.13.0006
Advogado do Recorrente
24
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
FRANCINEUMA DA COSTA FREIRES
DANIELLE LUCENA DE
OLIVEIRA(OAB: 14314PB.)
CANDIC - INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - ME
TACIANO FONTES DE
FREITAS(OAB: 9366PB.)
INTIMAÇÃO
Ciência às partes do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Desembargador Relator (sequencial nº 116), nos autos epigrafado,
com o seguinte despacho: "(...) O novo pedido, acompanhado do
respectivo documento, em nada altera o posicionamento já decidido
no Protocolo: 000-24427/2014. Aguarde-se o julgamento."
Processo Nº ED-01565/2013-006-13-00.4
Notificação
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
Embargado
GERSON ANTONIO DE LIMA
Advogado do Embargado ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829PB.)
Embargante
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUÇAO LTDA
Advogado do
AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
Embargante
FRAZÃO(OAB: 13131PB.)
Advogado do
NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB:
Embargante
11023PB.)
Advogado do
LEONARDO ANTONIO CORREIA
Embargante
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209PB.)
Processo Nº RO-0174200-14.2013.5.13.0011
Processo Nº RO-01742/2013-011-13-00.8
Relator
Revisor
Redator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
FRANCINEUMA DA COSTA FREIRES
DANIELLE LUCENA DE
OLIVEIRA(OAB: 14314PB.)
CANDIC - INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - ME
TACIANO FONTES DE
FREITAS(OAB: 9366PB.)
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Ciência a parte embargada do despacho sequencial 0148, exarado
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos.
Notificação
Processo Nº RO-0157200-53.2013.5.13.0026
Processo Nº RO-01572/2013-026-13-00.0
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
EDVALDO DE ANDRADE
JERONIMO FELIX DE MORAIS
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198PB.)
LAGOA PARK HOTEL LTDA-ME
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
UNIAO FEDERAL - INSS
Ciência às partes do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Desembargador Relator (sequencial nº 107), nos autos epigrafado,
com o seguinte despacho: "(...) Trata-se de novo pedido de
adiamento formulado pela empresa reclamada (v. Seq. 95). O
processo encontra-se incluso em pauta ordinária de julgamento,
cuja publicação ocorreu em 12/08/2014, segundo informação da
Secretaria da 2ª Turma, portanto, a sete dias da presente data.
Desse modo, entendo ter decorrido tempo suficiente para
providenciar o deslocamento do segundo advogado constituído pela
empresa reclamada, não existindo amparo legal para novo pedido
de adiamento, nos termos formulados. Aguarde-se a sessão de
julgamento. "
Notificação
Processo Nº RO-0174200-14.2013.5.13.0011
Excelentíssimo Senhor Procurador
Fica Vossa Excelência cientificado que o processo epigrafado, foi
incluído em Pauta de Julgamento dos dias 26 e 27/08/2014, com
início no dia 26/08/2014, às 08:30 horas, conforme decisão da C.
Segunda Turma deste Tribunal.
Processo Nº RO-01742/2013-011-13-00.8
Relator
Revisor
Redator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
FRANCINEUMA DA COSTA FREIRES
DANIELLE LUCENA DE
OLIVEIRA(OAB: 14314PB.)
CANDIC - INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - ME
TACIANO FONTES DE
FREITAS(OAB: 9366PB.)
INTIMAÇÃO
Respeitosamente,
Notificação
Processo Nº RO-0174200-14.2013.5.13.0011
Processo Nº RO-01742/2013-011-13-00.8
Relator
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77956
Ciência às partes do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Desembargador Relator (sequencial nº 112), nos autos epigrafado,
com o seguinte despacho: "(...) O novo pedido, acompanhado do
respectivo documento, em nada altera o posicionamento já decidido