1514/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
USINA IPOJUCA S/A
JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493)
RÉU
ADVOGADO
146
57.2014.5.13.0018
Autuação: 14/05/2014 15:19:53
RECLAMANTE/AUTOR: AILTON MONTEIRO DA SILVA, UNIÃO PROCURADORIA GERAL FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
RECLAMADO(A)/RÉU: USINA IPOJUCA S/A
Notificação
Vara do Trabalho de Areia
Rua Prefeito Pedro da cunha Lima, s/n, Jussara, AREIA - PB - CEP:
58397-000
RECLAMANTE/AUTOR: AILTON MONTEIRO DA SILVA, UNIÃO PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Advogado(s) do reclamante: EDINANDO JOSE DINIZ, RAFAEL DE
Processo Nº RTOrd-0130150-42.2014.5.13.0018
AUTOR
IVANILDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717)
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB: 8583)
AUTOR
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU
USINA IPOJUCA S/A
ADVOGADO
JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493)
LIMA LARANJEIRA
RECLAMADO/RÉU: USINA IPOJUCA S/A
Advogado(s) do reclamado: JOAO DE CASTRO BARRETO NETO
Destinatário: USINA IPOJUCA S/A
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
Vara do Trabalho de Areia
Rua Prefeito Pedro da cunha Lima, s/n, Jussara, AREIA - PB - CEP:
AILTON MONTEIRO DA SILVA
58397-000
RECLAMANTE/AUTOR: IVANILDO DOS SANTOS LIMA, UNIÃO PROCURADORIA GERAL FEDERAL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013014957.2014.5.13.0018
NOTIFICAÇÃO
Advogado(s) do reclamante: EDINANDO JOSE DINIZ, RAFAEL DE
LIMA LARANJEIRA
RECLAMADO/RÉU: USINA IPOJUCA S/A
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, rejeito a preliminar
arguída na defesa de inépcia da inicial, acolho a prescrição bienal
para considerar prescrita a pretensão relativa ao contrato de safra
Advogado(s) do reclamado: JOAO DE CASTRO BARRETO NETO
Destinatário: IVANILDO DOS SANTOS LIMA
de 08/09/2010 a 06/04/2011 e, no mérito, acolho parte o pedido
formulado na petição de inicial de ID 165913, para condenara
USINA IPOJUCA S/A apagar a AILTON MONTEIRO DA SILVA,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão a
quantia de R$ 4.964,26 (principal + juros e correção monetária,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013015042.2014.5.13.0018
NOTIFICAÇÃO
deduzida contribuição previdenciária cota-parte do reclamante),
atualizada até o dia 08 de julho de 2014
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da sentença proferida
nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, rejeito a preliminar
arguída na defesa de inépcia da inicial, acolho a prescrição bienal
AREIA, 11 de julho de 2014
para considerar prescrita a pretensão relativa ao contrato de safra
do período de 05/09/2011 A 27/02/2012, extinguindo-se o processo
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Vara do Trabalho de Areia
com resolução de mérito nessa parte, e, no mérito, acolho parte o
pedido formulado na petição de inicial de ID 165959, para
condenara USINA IPOJUCA S/A apagar a IVANILDO DOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130149Código para aferir autenticidade deste caderno: 76956