3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
O demonstrativo do cálculo poderá ser acessado ao ID e3d7680
3299
Concedida a gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de
Fica(m) advertido(s) de que, não satisfeito o crédito exequendo ou
R$566,66, calculadas sobre R$28.333,00, valor atribuído à causa,
garantida a execução, será procedida à PENHORA em tantos bens
das quais fica dispensado.
quantos bastem para integral satisfação da dívida e promovida sua
Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentos.
inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
Intimem-se as partes. Nada mais.
consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A
na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º,
PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS
2º e 3º), bem como sua inclusão no cadastro de inadimplentes -
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SERASAJUD, na forma do § 3º, do art. 782, do CPC..
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, firmo o presente,
para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC).
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de fevereiro de 2023.
JOAO BATISTA SCHNEIDER
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-48.2022.5.12.0014
RECLAMANTE
EVANDRO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
VANESSA ANTUNES DA SILVA
GALLO(OAB: 53290/SC)
ADVOGADO
DANIEL DOS SANTOS MARACH
CARDOSO(OAB: 32510/SC)
ADVOGADO
RODRIGO GONDIN DE
ANDRADE(OAB: 41226/SC)
RECLAMADO
A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO
ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:
13379/SC)
PERITO
ODIR FARIAS JUNIOR
Processo Nº ATSum-0000458-48.2022.5.12.0014
RECLAMANTE
EVANDRO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
VANESSA ANTUNES DA SILVA
GALLO(OAB: 53290/SC)
ADVOGADO
DANIEL DOS SANTOS MARACH
CARDOSO(OAB: 32510/SC)
ADVOGADO
RODRIGO GONDIN DE
ANDRADE(OAB: 41226/SC)
RECLAMADO
A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO
ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:
13379/SC)
PERITO
ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baedc1d
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- A. ANGELONI & CIA. LTDA
III. DISPOSITIVO
Posto isso, declaro a prescrição quinquenal de eventuais
pretensões sobre créditos cuja exigibilidade seja anterior a
PODER JUDICIÁRIO
07/06/2017, resolvendo-se o mérito em relação a todas elas, nos
JUSTIÇA DO
termos do art. 487, II do CPC. No mais, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por EVANDRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO
em face de A. ANGELONI & CIA. LTDA, conforme fundamentação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baedc1d
supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Concedida a gratuidade de justiça.
III. DISPOSITIVO
Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de
Posto isso, declaro a prescrição quinquenal de eventuais
R$566,66, calculadas sobre R$28.333,00, valor atribuído à causa,
pretensões sobre créditos cuja exigibilidade seja anterior a
das quais fica dispensado.
07/06/2017, resolvendo-se o mérito em relação a todas elas, nos
Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentos.
termos do art. 487, II do CPC. No mais, julgo IMPROCEDENTES os
Intimem-se as partes. Nada mais.
pedidos formulados por EVANDRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
em face de A. ANGELONI & CIA. LTDA, conforme fundamentação
supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196351
PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)