3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
2150
CPF:014.216.769-07
O consignante ingressou com a presente ação em face de
PIS:150.00862.00-0
FRANCISCO ASSIS DA SILVA, LEISIANE APARECIDA DA
CTPS:0188425 Série:A01/SC
SILVA DE LIMA, ELIANE DA SILVA MACHADO, EDER PRESTES
Data da admissão:01/10/2016
DA SILVA, DAIANE PRESTES DA SILVA E KAUANA PRESTES
Data da dispensa:01/09/2022
DA SILVA, qualificando-os, e colocando à disposição a importância
Função/atividade do trabalhador de acordo com o CBO:Auxiliar de
líquida discriminada na inicial (fl. 04), no TRCT (fl. 13) e no depósito
limpeza
(fls. 17 e seguintes). Relata que houve o término do contrato com a
RÉU/RECLAMADO: JOHN & CIA LTDA - EPP
obreira, ZENAIDE PRESTES DA SILVA, em razão do falecimento
CNPJ:02.520.680/0001-08
desta em 14/07/2022, remanescendo os créditos declinados.
Cumpra-se, na forma da lei.
Determinada a expedição de ofício ao INSS a fim de verificar se
Em 12/09/2022
havia dependentes de ZENAIDE PRESTES DA SILVA habilitados
FABIO TOSETTO
perante a previdência social, a resposta veio em sentido negativo.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Citados, os consignatários apresentaram manifestação nos autos,
\gwpAssinado eletronicamente pelo Juiz
concordando com os valores e declarando que são os únicos
CACADOR/SC, 12 de setembro de 2022.
herdeiros da de cujus, bem como informaram conta bancária para
transferência dos valores.
FABIO TOSETTO
A ação de consignação em pagamento no Processo do Trabalho
Magistrado
tem por objetivo tão somente exonerar o devedor/empregador do
pagamento de juros e correção monetária em relação aos valores
Processo Nº ConPag-0000514-84.2022.5.12.0013
AUTOR
TEMASA INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO
CLODOALDO JOSE CASARA(OAB:
37681/SC)
RÉU
DAIANE PRESTES DA SILVA
RÉU
KAUANA PRESTES DA SILVA
RÉU
EDER PRESTES DA SILVA
RÉU
ELIANE DA SILVA MACHADO
RÉU
LEISIANE APARECIDA DA SILVA DE
LIMA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
devidos, e de liberá-lo da obrigação principal. Assim, a quitação dos
valores relativos à rescisão contratual fica restrita ao que está
consignatário no termo rescisório e aos valores depositados de
FGTS na conta vinculada, sem efeito liberatório quanto a outros
títulos estranhos àqueles.
Diante disso, e não apresentada contestação, reconheço que a
presente ação atendeu sua finalidade, dando quitação tão somente
aos valores rescisórios discriminados no demonstrativo e valores
depositados de FGTS, que também deverão ser liberados aos
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMASA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
consignatários na forma da lei civil.
Vale destacar, nesse aspecto, que o artigo 1829, I, do CC assegura
ao cônjuge/companheiro sobrevivente o direito à concorrência na
meação com os descendentes do de cujus se se tratasse de bens
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
particulares. Tendo em vista que os valores ora em destaque se
tratam de bem comum, cabe 50% dos valores ao companheiro
consignatário (FRANCISCO ASSIS DA SILVA) e 50% do valor
INTIMAÇÃO
deverá ser dividido em cinco cotas iguais, devida cada cota aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0389ca
descendentes consignatários (filhos).
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Acolho nesses termos.
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por
TEMASA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em face de FRANCISCO
I - RELATÓRIO
ASSIS DA SILVA, LEISIANE APARECIDA DA SILVA DE LIMA,
Dispensado.
ELIANE DA SILVA MACHADO, EDER PRESTES DA SILVA,
DAIANE PRESTES DA SILVA E KAUANA PRESTES DA SILVA,
II - FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188595
para o fim de dar quitação restrita ao valor consignado, no importe